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MPPE recomenda a presidente da câmara de Lagoa de Itaenga exoneração de comissionados por excesso no limite de gastos


MPPE recomenda a presidente da câmara de Lagoa de Itaenga exoneração de comissionados por excesso no limite de gastos

O presidente da câmara de Lagoa de Itaenga Clécio do Moinho recebeu uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a imediata redução das despesas com cargos comissionados e funções de confiança, exonerando a quantidade de servidores que extrapolou o limite legal em 0,36%.  Segundo o MPPE, a casa legislativa excedeu o limite legal estabelecido pela lei de responsabilidade fiscal (LRF).

O promotor de Justiça Fabiano Beltrão informou que recebeu documentação do Ministério Público de contas (MPC) em referencia a prestação de contas do exercício financeiro de 2014. Os documentos demonstram que o somatório de gastos das receitas do município ultrapassam o limite legal. A gestão da casa na época era da vereadora Betânia Mendes.

Deve ser suspensa ainda a contratação de hora extra e revogação de gratificações pagas a qualquer titulo, bem como serem adotadas as providencias necessárias para o acompanhamento adequado da execução orçamentária, sobretudo quanto ao disposto no art. 9º da LRF. Clécio do Moinho deverá ainda, no prazo de 15 dias, encaminhar, por escrito, ao MPPE informações acerca das providências adotadas para o cumprimento da recomendação, assim como os documentos necessários para comprovação.

As medidas recomendadas deverão ser adotadas não somente pelo atual presidente da Câmara de Vereadores, mas também pelos seus sucessores no cargo.

O MPPE reforça que a redução de gastos com pessoal para cumprimento legal dos índices impostos pela legislação federal não é uma opção, mas uma imposição, sob pena do chefe do Poder Legislativo responder por crime contra as Finanças Públicas, nos termos da Lei 10.028/00. Segundo o representante do MPPE, além de configurar crime e ato de improbidade administrativa, o descumprimento da LRF impõe severas punições, especialmente a impossibilidade de receber transferências voluntárias ao ente, obter garantia de outros entes e contratar operações de crédito.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (5).


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