Falub
Governo do Estado
Farmácia Rangel
Lacca Laboratório
Destaques

TCE-PE julga ilegais 336 contrações temporárias da prefeitura de Lagoa do Carro este ano


TCE-PE julga ilegais 336 contrações temporárias da prefeitura de Lagoa do Carro este ano

A segunda câmara do tribunal de contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais nesta quinta-feira (10) 336 contrações temporárias para diversas funções, realizadas pela prefeitura de Lagoa do Carro para o exercício 2016.

A decisão da 2ª câmara foi tomada seguindo o voto do relator, o conselheiro substituto Carlos Pimentel. O prefeito de Lagoa do Carro Jailsom do Armazém (PSB) foi multado por decisão do TCE-PE.

Confira abaixo o texto do processo e da decisão do tribunal:

Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO CARLOS PIMENTEL Processo: 16044034 – Admissão de Pessoal relativa a 336 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro no exercício de 2016, para diversas funções, tendo por responsável o Prefeito do referido município, Sr. Severino Jerônimo da Silva. (Advogados:Drs. Joaquim Murilo Gonçalves de Carvalho – OAB: 39312PE, Luiz Cavalcanti de Petribú Neto – OAB:22943PE, Paulo Fernande Souza Simões Júnior – OAB:30471PE, Paulo Fernando de Souza Simões – OAB:23337PE, Tiago de Lima Simões – OAB: 33868PE)

Julgamento: Por maioria, a Segunda Câmara desta Corte de Contas, acatando os termos do voto do Relator, julgou Ilegais os atos constantes dos Anexos I,II e III, negando, por consequência, os respectivos registros. Ainda aplicou multa ao Sr. Severino Jerônimo da Silva, Prefeito do Município de Lagoa do Carro.


CESP Carpina
Cachorro Quente
Maxima Contabilidade
Armazém Loureço

Compartilhe nas redes


Deixe seu comentário