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MPF consegue bloqueio de bens de ex-prefeita de Ferreiros (PE)


MPF consegue bloqueio de bens de ex-prefeita de Ferreiros (PE)

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve, na Justiça Federal, o bloqueio de bens de Maria Celma Veloso da Silva, ex-prefeita de Ferreiros, na Zona da Mata pernambucana, da empresa Cogepac Arquitetura e Engenharia e de seu sócio-administrador José Alberto Ferreira Porto. A decisão atende pedido feito em ação de improbidade ajuizada pelo MPF devido ao suposto desvio de recursos públicos federais oriundos de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

O convênio, com vigência de 2012 a 2014, foi viabilizado com verbas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e tinha como objetivo a execução de melhorias sanitárias domiciliares. Para isso, R$ 500 mil foram repassados pela Funasa ao município de Ferreiros.

De acordo com a ação do MPF, Maria Celma Veloso, então prefeita e ordenadora de despesas do município, permitiu que os recursos federais fossem desviados de sua aplicação regular, com a omissão de fiscalização de obras e a autorização de pagamentos indevidos, causando prejuízo ao erário. A Cogepac foi a maior beneficiária do esquema fraudulento, tendo sido vencedora de licitação para a construção de módulos sanitários e oficinas de saneamento.

As apurações do MPF indicaram que a Cogepac comprovou a execução de apenas 29,58% das obras do convênio, ainda que a empresa tenha recebido 45,94% dos recursos repassados, de acordo com relatório do próprio município. Conforme a ação, os comprovantes de pagamentos em favor da empresa foram lavrados e autorizados por Maria Celma Veloso, de acordo com prestação de contas apresentada à Funasa.

Foi constatado, também, que a empresa apresentou boletins de medição antecipados, pagos indevidamente e sem o atesto da engenheira responsável pelas obras do município, o que demonstrou a falsidade dos documentos expedidos e a má-fé da ex-prefeita. O MPF considerou que a gestora transgrediu, de forma grave e dolosa, as normas do direito financeiro, com objetivo de desviar as verbas federais oriundas do convênio. Reforçou, ainda, que Maria Celma Veloso realizou o pagamento antes da liquidição da despesa, etapa em que seria cobrada a realização das obras.

Bloqueio – De acordo com a decisão da Justiça Federal, devem ser bloqueados os bens de Maria Celma Veloso da Silva, Cogepac Arquitetura e Engenharia e José Alberto Ferreira Porto até o valor de R$ 400.463,19 para cada réu, consistente no prejuízo causado aos cofres públicos (R$ 133.487,73) acrescido de eventual multa pela prática dos atos de improbidade administrativa.

Processo nº 0806654-61.2016.4.05.8300 – 25ª Vara Federal em Pernambuco


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