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Doação de 8 toneladas de peixes e distribuição de material de construção são alvos de ação de improbidade administrativa em Tracunhaém


Doação de 8 toneladas de peixes e distribuição de material de construção são alvos de ação de improbidade administrativa em Tracunhaém

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar de bloqueio de bens e valores em desfavor de ex-secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do município de Tracunhaém, Lúcia Maria Pereira Xavier; tesoureira do Fundo Municipal de Saúde, Juliana Valeria Félix da Silva; da empresa Bruno Produções de Eventos Ltda e do sócio-administrador, Bruno Henrique Rosendo. Todos por atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito de terceiros, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.

O Tribunal de Contas de Pernambuco, ao analisar o processo T.C n°1300981-3 da auditoria especial realizada na Prefeitura de Tracunhaém, no exercício financeiro de 2012, julgou irregulares as contas, constatando a prática de diversos atos eivados de improbidade administrativa, dentre as quais a concessão irregular de benefícios assistenciais (8 toneladas de peixe do tipo corvina e mais de R$5 mil em materiais de construção), no valor total de R$29.048,70, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, sem a identificação dos beneficiários e comprovação do aproveitamento do objeto de despesa. Também julgou irregular o dano de R$4.500 correspondente à despesa, efetuada por meio do Fundo Municipal de Assistência Social a favor da empresa Bruno Produções de Eventos Ltda-ME, efetuada mediante nota fiscal fraudulenta e sem a comprovação da efetiva prestação dos serviços.

Além da ação de improbidade administrativa, a Comissão de Defesa do Patrimônio Público, em conjunto com a promotora natural, denunciou Lúcia Maria Pereira Xavier por ordenar despesa não autorizada por lei (previsto no artigo 359-D, do Código Penal Brasileiro), bem como omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (conforme artigo 299, do CPB); e peculato (artigo 312, do CPB).

Juliana Valéria Félix da Silva foi denunciada pelos crimes de ordenar despesa não autorizada por lei (previsto no artigo 359-D, do Código Penal Brasileiro) e peculato (artigo 312, do CPB). Já Bruno Rosendo por falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro (artigo 298, do CPB).

Com informações do MPPE


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