Farmácia Rangel
Governo do Estado
Falub
Lacca Laboratório
Carpina

Investigação sobre possível participação do prefeito de Carpina na morte de Jota Cândido será na seção criminal do TJPE


Investigação sobre possível participação do prefeito de Carpina na morte de Jota Cândido será na seção criminal do TJPE

Uma decisão interlocutória foi publicada no último dia 11 de janeiro sobre o procedimento investigatório do ministério público que investiga a possível participação do prefeito de Carpina Botafogo (PDT) no crime que vitimou o radialista Jota Cândido.

Segundo decisão do desembargador Eurico de Barros Correia Filho, o processo foi distribuído inicialmente na corte especial devido a prerrogativa de foro privilegiado, tendo em vista que Botafogo estava no cargo de deputado estadual. Após eleito prefeito de Carpina e tomar posse em 01 de janeiro deste ano, ele perde o foro privilegiado junto a corte especial, tendo foro privilegiado junto a seção criminal do tribunal de justiça de Pernambuco (TJPE). “Haja vista a perda da prerrogativa de foro do investigado junto a Corte Especial, declino da competência, determinando a redistribuição dos autos a um desembargador da Seção Criminal deste TJPE” afirmou o desembargador na decisão. Os autos do processo foram encaminhados ao procurador geral de justiça nesta quarta-feira (18).

Confira a decisão:

CORTE ESPECIAL
Procedimento Investigatório do MP nº: 0454987-1
Autor: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Investigado: Manoel Severino da Silva
Relator: Des. Eurico de Barros Correia Filho
Decisão Interlocutória
Cuida-se de Procedimento Investigatório do Ministério Público para apurar a possível participação do deputado estadual Manoel Severino da Silva ou “Manoel Botafogo” nos crimes que vitimaram o vereador e jornalista José Cândido de Amorim Filho. O processo foi distribuído a esta Corte Especial em razão da prerrogativa de foro do deputado estadual, nos termos do art. 22 do Regimento Interno deste Tribunal. Contudo, o referido parlamentar afastou-se das atividades do cargo eletivo e foi eleito na última eleição para prefeito municipal de Carpina. Outrossim, tomou posse no cargo de prefeito em 01/01/2017. Com efeito, prefeito municipal possui foro privilegiado junto a Seção Criminal deste Tribunal, nos termos do art. 26 do Regimento Interno, a saber: Art. 26. Compete à Seção Criminal: I – Processar e julgar: a) o mandado de segurança contra ato de magistrado (Desembargador ou Juiz de Direito convocado para substituição) com jurisdição em órgão fracionário da área criminal do Tribunal, bem como no Plantão Judiciário do 2º Grau em matéria criminal; (…) b) a ação penal instaurada contra prefeito municipal por crime comum e de responsabilidade; Diante do expendido, haja vista a perda da prerrogativa de foro do investigado junto a Corte Especial, declino da competência, determinando a redistribuição dos autos a um desembargador da Seção Criminal deste TJPE. P.I.

Recife, 11 de janeiro de 2017.

Eurico de Barros Correia Filho Desembargador Relator

 


CESP Carpina
Cachorro Quente
Armazém Loureço
Maxima Contabilidade

Compartilhe nas redes


Deixe seu comentário