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Município de Pernambuco terá eleição suplementar no próximo domingo (2)


Município de Pernambuco terá eleição suplementar no próximo domingo (2)

Neste domingo (2) será realizada a Eleição Suplementar no município de Belo Jardim, agreste de Pernambuco. A votação terá início às 8 horas com término as 17 horas. Ao todo serão 3 candidatos: Gilvando Estrela (PV), pela coligação “União Por Belo Jardim”; Hélio dos Terrenos (PTB), coligação “Belo Jardim Para Todos”; e Luiz Carlos (PSB), da coligação “Belo Jardim em Boas Mãos”.

Conforme determinado pela resolução TRE-PE 290/2017, só poderão votar os eleitores que fizeram sua inscrição ou transferiram seu título para Belo Jardim até o dia 1º de fevereiro de 2017. Serão 58.944 eleitores, divididos em 161 seções, em 35 locais de votação, sendo o maior deles o Colégio Diocesano – Monsenhor Francisco de Assis Neves, com 5.404 eleitores aptos.
Para o pleito deste domingo, serão utilizadas 161 urnas de seção e 20 urnas de contingência. A Justiça Eleitoral contará ainda com o apoio de 644 mesários.
Belo Jardim é sede da 45ª Zona Eleitoral, tendo como juiz eleitoral Demétrius Liberato Silveira Aguiar; o promotor eleitoral Daniel de Ataíde Martins; o chefe do cartório, Lauro Sylvio dos Santos Neto; e os servidores Adriana Albuquerque, Luciana dos Santos Nascimento e Magda Pacheco. Também estão dando apoio a essa eleição as servidoras Jailda Ramos e Taizi Freitas.

 

Saiba mais sobre a Eleição Suplementar de Belo Jardim


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 11 de maio, decidiu, por unanimidade, pela realização de eleições suplementares no município de Belo Jardim, no agreste pernambucano.
O candidato João Mendonça (PSB), que havia vencido o pleito de 2016, teve o registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público e coligações adversárias por improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito. Ele concorreu à eleição de 2016 com o registro indeferido, aguardando julgamento definitivo do recurso pela Justiça Eleitoral. João Mendonça estava no cargo amparado por liminar concedida pelo TSE.
Desde então, como determina a legislação eleitoral, a prefeitura foi assumida interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores até o resultado das eleições suplementares. O prefeito interino é Gilvando Estrela (PV), que também decidiu concorrer às eleições, acumulando o cargo com a campanha. Essa situação é permitida pela Justiça Eleitoral, conforme manifestação do TSE na consulta n° 1187-MG, de 16/12/2005.


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