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MPF consegue condenação da Funeso e Nebas por falsos cursos de graduação


MPF consegue condenação da Funeso e Nebas por falsos cursos de graduação

A Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso), juntamente com o ex-diretor Mário Marques de Santana e o Núcleo de Especialização Boaz Ambrósio Silveira (Nebas), com sede em Camaragibe, foram condenados na Justiça Federal, após pedido do Ministério Público Federal de Pernambuco, por fraude em cursos de graduação. De acordo com as informações, eram oferecidos cursos de extensão convertidos irregularmente em graduação. Ainda de acordo com a denúncia, a fraude envolveu propaganda enganosa, irregularidade na terceirização de atividade acadêmica e acesso irregular de alunos ao ensino superior ofertado.

A Funeso havia firmado uma parceria com o Nebas no ano de 2013, para ministrar fora da sede cursos de extensão, que não precisam de autorização do Ministério da Educação (MEC). Porém, estava sendo divulgado aos alunos que no final do curso, os créditos poderiam ser validados em qualquer instituição de ensino superior, onde receberiam um diploma como se fosse uma graduação.

O Procurador da República, Alfredo Gonzaga Falcão Jr, argumentou a conversão fraudulenta, sem respeito a regras de seleção dos alunos, sem autorização do MEC e com aulas não adequadas à legislação educacional. A justiça acatou os argumentos do MPF e condenou os três envolvidos a pagar danos morais e materiais de R$ 1 mil por aluno. O montante será elevado à R$ 5 mil caso o certificado do curso seja cancelado pelo MEC. Para recebimento da indenização, os estudantes envolvidos devem ingressar com ações de execução individuais na justiça. Ainda segundo as informações repassadas, o Nebas foi condenado a não fazer qualquer anúncio em que se designe como instituição de ensino superior ou em que ofereça cursos de graduação.

Tanto a Funeso quanto a Nebas terão que de divulgar a condenação nos respectivos sites e em jornais de grande circulação em Pernambuco. De acordo com a sentença, as rés mesclaram os regimes jurídicos referentes a cursos de graduação e cursos de extensão para obter, como produto final, uma burla ao ordenamento jurídico em vigor.


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