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Após análise do TCE, Limoeiro tem economia de R$ 3 milhões nos cofres públicos


Após análise do TCE, Limoeiro tem economia de R$ 3 milhões nos cofres públicos

A cidade de Limoeiro teve uma economia de R$ 3 milhões aos cofres da prefeitura, após uma análise de licitação feita pelo Tribunal de Contas. De acordo com as informações, o objetivo do trabalho foi avaliar uma denúncia protocolada no TCE, no mês setembro de 2017, por uma das licitantes, na qual alegava ter sido excluída da Concorrência nº 01/2017 de forma deliberada e arbitrária. Notificada das conclusões da auditoria, a prefeitura de Limoeiro reduziu o preço máximo, inicialmente estimado em R$ 25.090.534,73 para R$ 22.087.918,44, mantendo as quantidades originais e modificando os preços unitários. Essas medidas resultaram em um benefício de R$ 3.002.616,59 aos cofres do município.

A auditoria teve como relatora a conselheira Teresa Duere e a licitação era destinada à construção de uma ponte sobre o Rio Capibaribe, incluindo serviços de pavimentação e recapeamento asfáltico, calçamento e drenagem de águas pluviais em diversas ruas do município.

Ainda segundo as informações, a equipe técnica da Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, analisou a documentação fornecida pela denunciante e identificou indícios de direcionamento na licitação que motivaram a relatora a expedir uma Medida Cautelar suspendendo o certame. A decisão ocorreu em setembro, em caráter monocrático, e foi encaminhada ao prefeito e ao presidente da Comissão Permanente de Licitação de Limoeiro.

Por fim, o exame dos argumentos da defesa da prefeitura fez com que a equipe do TCE acatasse os argumentos apresentados, dando por improcedente a denúncia. Entretanto, os técnicos detectaram inconsistências no orçamento de referência e observaram que o projeto básico estava incompleto, já que não apresentava a responsabilidade técnica, memórias de cálculo e descritiva, especificações técnicas, e detalhes geométricos de algumas ruas a serem recapeadas. Esse fatos levaram a relatora a determinar que o contrato somente fosse assinado após a conclusão da análise da economicidade pelo TCE e implicou a revogação parcial da Cautelar, por meio de um Acórdão da Primeira Câmara.

*Informações – TCE


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