Em Carpina, Prefeito e vice pedem indeferimento de ação que apura possível compra de votos e justiça nega

A justiça eleitoral em Carpina negou em decisão interlocutória do Juiz Rildo Vieira Silva publicada no último dia 15 de fevereiro, o pedido de indeferimento do prefeito Manuel Botafogo (PDT) e o vice Marcelo Pascoal (SD), no processo que apura a possível compra de votos no pleito de 2016.
O pedido de indeferimento foi impetrado pela falta da degravação (Transcrição) das provas apresentadas no processo. O magistrado deu um prazo de três dias para a promover a degravação dos áudios juntados na peça inicial.
Atualmente o processo está na fase de instrução. Confira a decisão completa:
Decisão interlocutória em 15/02/2017 – AIJE Nº 67391 RILDO VIEIRA DA SILVA
1. O candidato JOAQUIM PINTO LAPA FILHO ingressou com AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL em desfavor de MANUEL SEVERINO DA SILVA e MARCELO PASCOAL DO NASCIMENTO FILHO.
2. Os demandados apresentaram resposta à inicial e arguiram preliminar de inépcia da inicial(fls.).
É o que importa relatar.
Decido.
3. O processo se encontra na fase de instrução e a parte autora fez juntada de mídias eletrônicas sem a transcrição do seu conteúdo.
A transcrição do áudio não se revela como fato impeditivo do demandado tomar conhecimento de sua suposta conduta, ou do que lhe é atribuído, na integralidade, de forma que comprometa a ampla defesa e o devido processo legal.
A adoção da medida de transcrição do áudio possui natureza administrava, que procura evitar qualquer deslealdade processual pela substituição da mídia correspondente por outra inverídica.
4. Ante o exposto, REJEITO A PRELIMINAR de INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, o que faço com fundamento nos incisos III e VI do art. 319 do Código de Processo Civil, e…
Em consequência, determino.
a. Intimar o advogado da parte autora para, no prazo três dias, promover a degravação dos áudios juntados com a peça inicial (§ 1.º do art. 24 da Res. 23.462\15 do TSE).
b. Após, intimar o advogado da parte demandada para, em igual prazo, se manifestar sobre o conteúdo da degravação.
Carpina, 15 de fevereiro de 2017.
RILDO VIEIRA SILVA
Juiz Eleitoral