Uma novela sem fim, Prefeitura de Carpina cancela homologação do concurso público

Nesta terça-feira (6) a prefeitura de Carpina através de publicação no diário oficial dos municípios, informou o cancelamento do concurso público realizado no ano de 2016 na cidade.
De acordo com a publicação, entre os motivos estão: Que no momento da realização do concurso a folha do município estava acima do limite, noticias de possíveis fraudes no certame e a ação do ministério público de Pernambuco (MPPE) na 2ª vara Civel da comarca de Carpina, violação no prazo previsto em lei para homologação que ocorreu no final do mandato do ex-prefeito Carlinhos do Moinho em 27 de dezembro de 2016, realização do concurso sem estudo de impacto financeiro e as sumulas do STF que autorizam a administração pública de rever ou anular seus próprios atos quando apresentam vícios. Ainda foi nomeada uma comissão com prazo de 90 dias para apurar os fatos de possíveis irregularidades.
O MPPE já solicitou o arquivamento da ação por falta de provas de ilegalidade no concurso público que ainda deverá ser analisada pela justiça em Carpina.
Confira o ato publicado pela prefeitura:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA GP Nº 042/2018
O Prefeito do Município de Carpina, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO que o concurso para provimento de vários cargos públicos efetivos foi realizado em 29/05/2016, quando o Município se encontrava acima do limite legal de despesas com pessoal, atingindo 63,89%;
CONSIDERANDO notícias publicamente veiculadas de ocorrência de fraude na realização do concurso, que compromete sua lisura e o caráter isonômico da competitividade, pondo em dúvida o seu resultado;
CONSIDERANDO a existência de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, Processo n. 418-18.2016.8.17.2470, em curso na 2ª Vara desta Comarca, sob alegação de ocorrência de fraude, pois houve questões retiradas desitesde público acesso, inclusive com respostas;
CONSIDERANDO que a homologação do concurso se deu no dia27de dezembro de 2016, às vésperas do término do mandato do ex-Prefeito, inclusive com efeito retroativo a 09 de setembro de 2016 com violação ao art. 73, inc. V, alínea “c” da Lei das Eleições;
CONSIDERANDO que a validade do ato deve ser examinada contemporaneamente à sua formação (09.09.2016);
CONSIDERANDO que o concurso foi realizado sem prévio e necessário estudo de impacto financeiro, sem prévia dotação orçamentária e sem autorização da Lei de Diretrizes Orçamentárias, como exige o art. 169, § 1º, inc. I e II da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor das Súmulas n. 346 e 473 do STF, que autorizam a Administração rever, ou mesmo anular, seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais;
RESOLVE:
Art. 1º – Torna sem efeito a homologação do concurso realizado por esta Prefeitura em27de dezembro de 2016, para provimento dos cargos de: Analista / Bioquímico, Assistente Social, Auditor de Contas Médicas, Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Procurador Municipal, Engenheiro Civil, Educador Físico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Psicólogo Educacional, Odontólogo do PSF, Enfermeiro do PSF, Professor de Educ. Infantil, EJA e de 1º ao 5º anos do Ens. Fundamental, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Matemática, Professor de Português, Instrutor de Música, Professor de Educação Especial para Surdos, Professor Intérprete de Libras, Assistente Administrativo, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo, Digitador, Fiscal de Rendas, Técnico Fiscal de Tributos Municipais, Agente Sanitário, Atendente, Atendente do PSF, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Recepcionista Hospitalar, Técnico em Enfermagem do PSF, Agente de Combate às Endemias, Assistente de Consultório Dentário, Motorista CNH “D”, Motorista CNH “C” – Ambulância, Guarda Municipal, Operador de Máquinas Pesadas, Eletricista, Cozinheira, Merendeira,Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Gari.
Art. 2º – Nomeia uma Comissão, formada pelos servidores: Mércia Maria Veiga Lyra Cardoso, Solange Leires Barboza de Souza e José do Patrocínio Gomes de Oliveira, sob a presidência de Mércia Maria Veiga Lyra Cardoso,a fim de proceder a apuração de possíveis fraudes e irregularidades que possam contaminar o citado concurso, apresentando relatório conclusivo no prazo de até 90(noventa) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º – Dar conhecimento desta Portaria ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, através do NAE/GAP e do Ministério Público de Contas, para os fins de direito, bem como à Promotoria de Justiça desta Comarca e ao MM. Juízo de Direito da 2ª. Vara desta Comarca, onde tramita a ação civil pública n. 418-18.2016.8.17.2470.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de janeiro de 2018.
MANUEL SEVERINO DA SILVA
Prefeito