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Devido à greve dos caminhoneiros, Prefeitura de Carpina decreta situação de emergência


Devido à greve dos caminhoneiros, Prefeitura de Carpina decreta situação de emergênciaFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

Nesta terça-feira (29) uma publicação no diário oficial dos municípios, a prefeitura de Carpina decretou situação de emergência. O decreto estabelece um período de 15 dias prorrogado por igual período e pode ser revogado quando houver a normalização.

A prefeitura fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens necessários ao atendimento da situação emergencial e a aquisição de produtos necessários à continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.

Confira o decreto:

GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA – DECRETO Nº. 13 / 2018

EMENTA: Declara situação de emergência no Município do Carpina, em função dos desdobramentos decorrentes da greve dos caminhoneiros, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso dos poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que desde o dia de 21 de maio de 2018, a greve nacional de caminhoneiros contra o aumento dos valores dos combustíveis, vem impedindo o tráfego de veículos de transporte de cargas, provocando e desabastecimento dos postos de combustíveis, além de suprimentos básicos como água, medicamentos, insumos hospitalares, gás, alimentos e outros;

CONSIDERANDO a imprevisibilidade do fim das paralisações e o tempo necessário para a retomada das condições regulares de transporte e distribuição dos produtos;

CONSIDERANDO que em decorrência da greve, o Município do Carpina encontra-se desabastecido de insumos mínimos para garantir o funcionamento de suas políticas públicas básicas;

DECRETA:

Art. 1º – Situação de emergência pública no Município do Carpina/PE, pelo período de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual período, ficando automaticamente revogado quando da normalização.

Art. 2º – Fica autorizada, com base no art. 24, inc. IV da Lei 8.666/1993, a dispensa de licitação para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos à segurança das pessoas.

Art.3º – Fica autorizada a aquisição de produtos necessários à continuidade da prestação de serviços públicos essenciais no âmbito do Município do Carpina, a fornecedores que não estão listados como licitados na administração municipal, quando estes não puderem fornecer o material necessário.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Carpina-PE, 28 de maio de 2018

MANUEL SEVERINO DA SILVA

Prefeito Municipal


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CESP Carpina

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