Governo do Estado
Lacca Laboratório
Farmácia Rangel
Falub
Carpina

Justiça libera Tota Barreto para exercer o mandato de Vereador em Carpina


Justiça libera Tota Barreto para exercer o mandato de Vereador em CarpinaFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

Em decisão do Juiz da vara Criminal de Carpina, Rildo Vieira Silva expedida nesta quarta-feira (18), determinou a liberação do vereador de Carpina, Tota Barreto (PSB) para o mandato na cidade. A medida foi tomada após solicitação da defesa do parlamentar.

Por mais de um ano e cindo meses, Tota estava suspenso pela justiça e sua vaga não foi ocupada durante este período. Com isso, após o recesso parlamentar em 6 de agosto, Tota Barreto voltará ao exercício do mandato eletivo nas sessões da câmara de vereadores de Carpina.

Confira a decisão completa:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARPINA D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Ref. Proc. Crime n.º 000580-37.2017.8.17.0470 1. Os Representantes do Ministério Público da Comarca de Carpina DENUNCIARAM ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO e Outros, pela suposta prática dos crimes de peculato-desvio (art. 312 do Código Penal), c\c art. 29 do CP, e art. 288 do CP (associação criminosa), praticados contra a Administração Pública da Cidade de Carpina. 2. A defesa do acusado ingressou com PEDIDO DE REVOGAÇÃO da medida cautelar de afastamento do exercício do cargo público (fls. 477\480). 3. Parecer da representante do Ministério Público (fls. 495). É o que importa relatar. Decido. 4. O acusado ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO teve decretado contra si a medida cautelar de Prisão Preventiva (fls. 262/264), posteriormente substituída por prisão domiciliar (fls. 410/412) e finalmente por medidas cautelares diversas da prisão com incidência do afastamento do exercício do cargo público de mandato eletivo (vereador da cidade de Carpina), em razão da suposta prática de crimes de fraudes a licitações públicas. 5. O processo seguiu o seu curso regular, com a realização da audiência de instrução (fls. 592/604 dos autos principais nº 0887-88.2017.8.17.0470) de forma que o réu não interferiu na obtenção da prova. Posteriormente, o réu foi beneficiado pela revogação sucessiva da prisão preventiva e da prisão domiciliar. 6. Assim, o periculum in mora encontra-se, aparentemente superado, e de forma semelhante, a ameaça à garantia da ordem pública e da ordem econômica (art. 312, primeira parte, do CPP). Subsistiu entretanto, em desfavor do acusado, a medida cautelar de afastamento do exercício da função pública do cargo eletivo de vereador do Município de Carpina. A medida de proibição do exercício do mandato eletivo se estende por mais de um (01) ano e cinco (05) meses, circunstância que incide diretamente sobre a livre manifestação popular exercida através do voto. Observo que o Supremo Tribunal Federal, decisão proferida pelo Min. Luís Roberto Barroso (Reclamação n.º 30524), concedeu ao paciente JOÃO RODRIGUES, Deputado Federal, o direito ao exercício do mandato parlamentar, após sentença condenatória no regime semiaberto, por entender a predominância da manifestação da soberania popular e que o réu permaneceu no gozo dos seus direitos políticos. No caso acima relatado, e apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, a situação do paciente se afigurava mais gravosa do que a apresentada pelo acusado ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO. 6.2 Posto isto, entendo que não mais se encontram presentes os requisitos dispostos no art. 319 do Código de Processo Penal, para que seja mantida a medida cautelar de afastamento do exercício da função pública do cargo de Vereador do Município de Carpina aplicada ao acusado ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO. 7. Oficiar ao PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES da Cidade de Carpina para promover os atos administrativos necessários para reinvestidura do vereador ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO do exercício do mandado eletivo e regular pagamento da remuneração correspondente. 8. Intimações necessárias. Carpina, 17 de julho de 2018. RILDO VIEIRA SILVA Juiz de Direito


Cachorro Quente
Armazém Loureço
Maxima Contabilidade
CESP Carpina

Compartilhe nas redes


Deixe seu comentário