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TRE fixa entendimento sobre uso de carro de som em propagandas eleitorais em 2018


TRE fixa entendimento sobre uso de carro de som em propagandas eleitorais em 2018

Em sessão realizada na última quinta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) fixou entendimento sobre o uso de carros de som e minitrios na campanha eleitoral de 2018. Segundo as informações, na ocasião, o voto da relatora da consulta, desembargadora Érika de Barros Lima Ferraz, foi no sentido de apenas permitir a utilização de carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas, passeatas e durante reuniões e comícios.  Acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores da Corte, na prática, proíbe o uso de carros de som e de minitrios em situações diversas daquelas apontadas, vedando a circulação isolada de equipamentos sonoros para divulgar propaganda eleitoral por meio de mensagens, jingles etc.

Com isso, o Regimento interno do TRE-PE indica que o Tribunal responderá às consultas sobre matéria eleitoral formuladas, em tese, por autoridade pública ou partido político, salvo durante o processo eleitoral quando será vedada sua apreciação.

*Com Informações – Assessoria de Comunicação TRE-PE 


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