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Justiça rejeita ação civil pública por desvio de finalidade em recursos públicos contra o Prefeito de Carpina


Justiça rejeita ação civil pública por desvio de finalidade em recursos públicos contra o Prefeito de CarpinaFoto: Voz de Pernambuco

Na última sexta-feira (26) o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina Rildo Vieira Silva rejeitou a ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra o prefeito de Carpina Manuel Botafogo (PDT) por desvio de finalidade de recursos na ordem de R$ 133.910,01. Segundo o MPPE, com base em informações do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) o chefe do executivo no exercício financeiro de 2008 teria efetuado pagamentos diversos com desvio de finalidade.

A defesa do prefeito, alegou prescrição do fato e argumento que se confirmados os fatos, seriam de forma culposa. O juiz rejeitou o argumento de prescrição, sob alegação de interesse coletivo sobrepor o interesse privado, mas em ressaltou que o Tribunal de Contas do estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular a prestação de contas.

“O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou regular, e aprovou, as contas do Município de Carpina, exercício 2008, e não tratou em qualquer momento da prática de ato doloso ou ímprobo praticado pelo chefe do executivo municipal” afirmou o magistrado.

Com base nessa argumentação, o Dr. Rildo rejeitou a inicial da ação de improbidade administrativa e extinguiu o procedimento.


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