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MPPE abre inquérito para apurar afastamento de servidora em Carpina


MPPE abre inquérito para apurar afastamento de servidora em CarpinaFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu inquérito Civil para apurar o afastamento de servidora pública municipal em Carpina. Segundo MPPE, existem informações sobre o afastamento da servidora Maria Lúcia de Souza, que “foi mantida afastada do exercício do seu cargo público por, supostamente, ser irmã de vereador municipal da oposição à atual gestão de Carpina, e que esse afastamento perdura desde a antiga gestão do atual prefeito de Carpina”.

O Órgão ministerial informou na publicação no diário oficial, que se for confirmado o fato, pode ser caracterizado um ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da impessoalidade.

A prefeitura de Carpina terá um prazo de quinze dias para enviar cópias integrais da ficha funcional completa, folhas de frequência e demais atos administrativos que resultaram no afastamento da servidora.  Confira a publicação:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CARPINA-PE

IC n. 015/2019

Autos Arquimedes 2019/160539

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por

intermédio do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Carpina, com

atuação na defesa do patrimônio público (interesse difuso), no uso das

funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição

Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°,

inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art. 1°, da Resolução

RES-CSMP n° 001/2012;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem

jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo

promover as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a

promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a defesa do

patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses

difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios

da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eciência, nos

termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento desta Promotoria de

Justiça que a servidora pública municipal Maria Lúcia de Souza, CPF

267.025.924-34, foi mantida afastada do exercício do seu cargo público

por, supostamente, ser irmã de vereador municipal da oposição à atual

gestão de Carpina, e que esse afastamento perdura desde a antiga

gestão do atual prefeito de Carpina, e que, se confirmados os fatos pode

ser caracterizado ato de improbidade administrativa por violação ao

princípio da impessoalidade;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se prosseguir com a

investigação dos fatos, para o seu el esclarecimento e adoção de

medidas corretivas, se necessário;

RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as

seguintes providências:

1.Autuação e Registro no sistema Arquimedes da documentação em

anexo como Inquérito civil público;

2.Oficie-se à Prefeitura de Carpia, requisitando, no prazo de 15 (quinze)

dias, cópias integrais da ficha funcional completa, folhas de frequência e

demais atos administrativos que resultaram no afastamento da servidora

pública municipal Maria Lúcia de Souza, CPF 267.025.924-34, tudo

digitalizado em arquivo tipo PDF, gravadas em mídia digital tipo CDROM

ou DVD-R;

3.Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. Procurador-

Geral de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do

Ministério Público;

4.Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à

Secretaria Geral do Ministério Público para publicação na imprensa

oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP

Patrimônio Público para conhecimento;

5.Fica nomeada a servidora Maria do Carmo Porto de Farias para

exercer as funções de Secretária escrevente, mediante termo de

compromisso;

6.Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.

Registre-se. Notifique-se. Cumpra-se.

Carpina, 08 de agosto de 2019.

GUILHERME GRACILIANO ARAÚJO LIMA

Promotor de Justiça

GUILHERME GRACILIANO ARAUJO LIMA

2º Promotor de Justiça de Carpina


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