MPPE abre inquérito para apurar afastamento de servidora em Carpina

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu inquérito Civil para apurar o afastamento de servidora pública municipal em Carpina. Segundo MPPE, existem informações sobre o afastamento da servidora Maria Lúcia de Souza, que “foi mantida afastada do exercício do seu cargo público por, supostamente, ser irmã de vereador municipal da oposição à atual gestão de Carpina, e que esse afastamento perdura desde a antiga gestão do atual prefeito de Carpina”.
O Órgão ministerial informou na publicação no diário oficial, que se for confirmado o fato, pode ser caracterizado um ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da impessoalidade.
A prefeitura de Carpina terá um prazo de quinze dias para enviar cópias integrais da ficha funcional completa, folhas de frequência e demais atos administrativos que resultaram no afastamento da servidora. Confira a publicação:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CARPINA-PE
IC n. 015/2019
Autos Arquimedes 2019/160539
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por
intermédio do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Carpina, com
atuação na defesa do patrimônio público (interesse difuso), no uso das
funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição
Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°,
inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art. 1°, da Resolução
RES-CSMP n° 001/2012;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem
jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo
promover as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a
promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a defesa do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios
da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eciência, nos
termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento desta Promotoria de
Justiça que a servidora pública municipal Maria Lúcia de Souza, CPF
267.025.924-34, foi mantida afastada do exercício do seu cargo público
por, supostamente, ser irmã de vereador municipal da oposição à atual
gestão de Carpina, e que esse afastamento perdura desde a antiga
gestão do atual prefeito de Carpina, e que, se confirmados os fatos pode
ser caracterizado ato de improbidade administrativa por violação ao
princípio da impessoalidade;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se prosseguir com a
investigação dos fatos, para o seu el esclarecimento e adoção de
medidas corretivas, se necessário;
RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as
seguintes providências:
1.Autuação e Registro no sistema Arquimedes da documentação em
anexo como Inquérito civil público;
2.Oficie-se à Prefeitura de Carpia, requisitando, no prazo de 15 (quinze)
dias, cópias integrais da ficha funcional completa, folhas de frequência e
demais atos administrativos que resultaram no afastamento da servidora
pública municipal Maria Lúcia de Souza, CPF 267.025.924-34, tudo
digitalizado em arquivo tipo PDF, gravadas em mídia digital tipo CDROM
ou DVD-R;
3.Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. Procurador-
Geral de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do
Ministério Público;
4.Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à
Secretaria Geral do Ministério Público para publicação na imprensa
oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP
Patrimônio Público para conhecimento;
5.Fica nomeada a servidora Maria do Carmo Porto de Farias para
exercer as funções de Secretária escrevente, mediante termo de
compromisso;
6.Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.
Registre-se. Notifique-se. Cumpra-se.
Carpina, 08 de agosto de 2019.
GUILHERME GRACILIANO ARAÚJO LIMA
Promotor de Justiça
GUILHERME GRACILIANO ARAUJO LIMA
2º Promotor de Justiça de Carpina