Carteira estudantil digital deve estar disponível em 90 dias
Em um prazo de 90 dias, a carteira estudantil digital deverá estar disponível nas lojas Google Play e Apple Store. Com este documento, os estudantes vão poder pagar meia-entrada em shows, cinema, teatro e outros eventos culturais. Segundo a publicação da medida provisória (MP), que dispõe sobre o pagamento de meia-entrada no Diário Oficial da União, o prazo começou a valer a partir da última segunda-feira (9).
O Documento – De acordo com as informações, o estudante que solicitar a carteira digital terá que consentir com o compartilhamento dos dados cadastrais e pessoais com o Ministério da Educação (MEC), para subsidiar o Sistema Educacional Brasileiro, o novo banco de dados nacional dos alunos, a ser criado e mantido pela pasta.
O MEC, na ocasião, poderá usar essas informações apenas para formulação, implementação, execução, avaliação e monitoramento de políticas públicas. O sigilo dos dados pessoais deve ser garantido sempre que possível.O estudante com idade igual ou superior a 18 anos e o responsável legal pelo aluno menor de idade responderão pelas informações autodeclaradas e estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei na hipótese de fraude.
Emissão – De acordo com a MP, a carteirinha digital poderá ser emitida pelo MEC; pela Associação Nacional de Pós-Graduandos; pela União Nacional dos Estudantes (UNE); pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); por entidades estudantis estaduais, municipais e distritais; diretórios centrais dos estudantes; centros e diretórios acadêmicos e outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes, conforme definido em ato do ministro da Educação.
O MEC poderá ainda firmar contrato ou instrumento congênere com a Caixa Econômica Federal para emissão gratuita ao estudante do modelo físico da carteira de identificação estudantil.
Validade – Segundo a MP, a nova carteira estudantil física solicitada em um ano será válida até 31 de março do ano seguinte e a digital, enquanto o aluno permanecer matriculado em estabelecimento que forneça os níveis e as modalidades de educação e ensino. O documento perderá a validade quando o estudante se desvincular do estabelecimento.
*Com informações – Agência Brasil