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Ex-presidente da Câmara de Carpina é alvo de ação civil pública proposta pelo MPPE por improbidade administrativa


Ex-presidente da Câmara de Carpina é alvo de ação civil pública proposta pelo MPPE por improbidade administrativaFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Carpina, Eduardo Izidoro de Araújo, foi alvo de uma ação civil proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por atos de improbidade administrativa cometidos em 2015 e 2016. Segundo as informações do MPPE, o texto da ação civil descreve a fixação de subsídios dos vereadores acima do limite constitucional de 40% dos deputados estaduais e vinculação indireta entre os respectivos subsídios.

“Trata-se de uma afronta à Constituição Federal. Ocorreu o pagamento irregular de subsídios aos vereadores no montante de R$ 96.204,90, em desconformidade com as diretrizes constitucionais que regem a matéria e que deve ser devolvido ao erário”, assegurou o promotor de Justiça Ariano Tércio Aguiar.

Além disso, o promotor de Justiça também citou o pagamento irregular de verba de representação ao presidente da Câmara no montante de R$ 6.413,66.

De acordo com o MPPE, fora as irregularidades já expostas, também teria ocorrido a instituição de gratificações aos servidores, em sua maioria comissionados, da Câmara Municipal, sem lei, sem motivação e sem critérios que justificassem a sua concessão. “Ocasionou assim a lesão ao erário de R$ 252.691,50, em desacordo aos princípios da legalidade e impessoalidade”, relatou Ariano Tércio Aguiar.

O ministério Público salienta ainda na ação civil a ausência de controle de frequência dos servidores efetivos e comissionados da Câmara. Com isso, não se faz possível atestar a efetiva contraprestação laboral por parte dos servidores, indo de encontro ao princípio da eficiência.

Segundo o MPPE, as irregularidades foram constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), quando vistoriou as contas do ex-presidente da Câmara no exercício de 2015. Segundo as análises, havia um superdimensionamento do quadro de servidores comissionados em relação ao quantitativo de servidores ocupantes de cargos efetivos a ausência de registro e controle dos bens patrimoniais da Entidade, além de extravios ou desvios de finalidade no uso dos bens sob a responsabilidade da Casa Legislativa.

“Pela ausência de controle efetivo da freqüência dos servidores, o réu causou lesão ao erário e enriqueceu ilicitamente servidores públicos que não estavam, efetivamente, trabalhando, ou seja, estavam recebendo salário sem a contraprestação”, avaliou o promotor de Justiça.

Assim, o MPPE pleiteia o ressarcimento ao erário no valor de R$ 355.388,00, em razão dos prejuízos causados, para que o valor seja devolvido ao Poder Legislativo Municipal de Carpina.

 

 

*Com informações – MPPE


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