Falub
Lacca Laboratório
Farmácia Rangel
Governo do Estado
Carpina

2017: TCE-PE julga irregular gestão fiscal da Prefeitura de Carpina


2017: TCE-PE julga irregular gestão fiscal da Prefeitura de CarpinaFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

Na última quinta-feira (7), a segunda câmara do Tribunal de Contas do estado de Pernambuco (TCE-PE), julgou irregular a gestão fiscal do 2º e 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2017 do prefeito de Carpina Manuel Botafogo (PDT). A análise se referiu ao limite de comprometimento de despesa total com pessoal em relação à receita corrente liquida, com verificação do enquadramento e ainda as medidas adotadas de retorno ao limite. Uma multa ainda foi aplicada de acordo com o voto do relator do processo o conselheiro Carlos Neves. Confira a decisão:

Relator: CONSELHEIRO CARLOS NEVES

Processo: 19600033

Gestão Fiscal realizada na Prefeitura Municipal de Carpina no exercício financeiro de 2017, objetivando analisar o limite de comprometimento da Despesa Total com Pessoal (DTP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), verificando o seu enquadramento, e as medidas adotadas de retorno ao seu limite nos termos do artigo 23 da LC n° 101/2000, assim como se os Relatório de Gestão Fiscal e RREOs foram encaminhados ao Tribunal de Contas nos termos e condições estabelecidos na LRF e na Resolução TCE-PE nº 20/2015, de responsabilidade do Sr. Manuel Severino da Silva (Prefeito). (Advogados: Drs. Amaro Alves de Souza Netto – OAB: 26082PE, Carlos Henrique Vieira de Andrada – OAB:12135PE, Marcio José Alves de Souza – OAB: 05786PE e Marco Antônio Frazao Negromonte – OAB:33196PE). 4

Julgamento: A Segunda Câmara, à unanimidade, julgou IRREGULAR a documentação sob análise, referente ao Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Carpina, relativo à análise do 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2017. Ainda aplicou multa conforme o voto do Relator.


Armazém Loureço
CESP Carpina
Maxima Contabilidade
Cachorro Quente

Compartilhe nas redes


Deixe seu comentário