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MPPE abre inquérito contra ex-prefeito de Carpina por indícios de irregularidades


MPPE abre inquérito contra ex-prefeito de Carpina por indícios de irregularidadesFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Carpina publicou nesta terça-feira (5), no diário oficial do órgão, a abertura de um inquérito civil para apurar os indícios de irregularidades apontados pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), em relatório de auditoria técnica realizada na gestão do ex-prefeito Carlinhos do Moinho (PSB), no exercício financeiro de 2016.

O MPPE determinou a notificação do ex-gestor para apresentar defesa nos próximos quinze dias. A publicação abertura do inquérito ocorreu no último dia 31 de outubro. Confira a decisão do órgão ministerial completa:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CARPINA-PE

IC n. 18/2019

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Carpina, com atuação na defesa do patrimônio público (interesse difuso), no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art. 1°, da Resolução RES-CSMP n° 001/2012;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da Ação Civil Pública para a defesa do Patrimônio Público e Social, do Meio Ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eciência, nos termos do art. 37, Caput da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o expediente ofício nº 00185/2019/TCE-PE/MPCORCD, emitido pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco, noticiando o julgamento por aquela corte de contas do processo administrativo TC n 1860008-6, exercício financeiro de 2016, no qual se constatam, através do relatório de auditoria técnica produzido nos autos, indícios de irregularidades durante a gestão do município de Carpina;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos, para o seu el esclarecimento e adoção de medidas corretivas, se necessário;

RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintes providências:

1.Autuação e Registro no sistema Arquimedes da documentação em anexo como Inquérito civil público;

2.Notifique-se o representado, Carlos Vicente de Arruda Silva, pelas irregularidades indicados pelo Ministério Público de Contas no ofício 000185/2019/TCE-PE/MPCO-RCD, para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias;

3.Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. ProcuradorGeral de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público;

4.Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à Secretaria Geral do Ministério Público para publicação na imprensa oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP Patrimônio Público para conhecimento;

5.Fica nomeada a servidora Edjane Maria Alves de Lima para exercer as funções de Secretária escrevente, mediante termo de compromisso;

6.Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.

Registre-se. Notifique-se.

Cumpra-se.

Carpina, 31 de outubro de 2019.

GUILHERME GRACILIANO ARAÚJO LIMA

Promotor de Justiça


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