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2011: Ex-prefeita de Tracunhaém tem prestação de contas rejeitada no TCE-PE


2011: Ex-prefeita de Tracunhaém tem prestação de contas rejeitada no TCE-PEFoto: Voz de Pernambuco

Na última quinta-feira (28), a segunda câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou irregular a prestação de contas da ex-prefeita de Tracunhaém Graça Lapa e ainda da ex-secretária de desenvolvimento social e direitos Humanos Lucia Maria Pereira Xavier, em relação ao exercício financeiro de 2011. Já a Maria Dalva de França Oliveira que também ocupou o cargo no exercício financeiro teve sua prestação de contas aprovadas com ressalvas.

Veja abaixo a decisão completa:

Relator: CONSELHEIRO CARLOS NEVES

Processo: 12026359 Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Tracunhaém, relativa ao exercício financeiro de 2011, tendo como interessados as Sras. Maria das Graças Carneiro da Cunha Pinto Lapa (Prefeita), Lucia Maria Pereira Xavier (Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos), Maria da Conceiçao dos Santos (Membro da CPL), Maria Dalva de França Oliveira (Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos), Crizoneide Felix da Silva (Membro da CPL) e Tereza Cristina da Cunha Accioly (Presidente da Sociedade dos Forrozeiros Pé de Serra e Ai) e os Srs. Frederico José Farias Brederode (Sócio da empresa Bred Viagens e Eventos Ltda), José Givaldo Vicente dos Santos (Presidente da CPL), José Manoel Mendes (Presidente da Federação Carnavalesca de Pernambuco), Monoel Valerio da Silva (Membro da CPL), Nivaldo Pedrosa Siqueira Brederode (Sócio da empresa Bred Viagens e Eventos Ltda.) e Roselito Alves da Silva (Empresário da Tamborete Produções Ltda.). (Advogados: Drs. Joselino Marques da Silva – OAB: 36378PE, Leonardo Azevedo Saraiva – OAB: 24034PE e Williams Rodrigues Ferreira – OAB: 38498PE e Dras. Evellyn Case de Araújo – OAB: 40725PE, Ezi Francisca da Silva Paulino – OAB:14270PE e Sumaia Timani Calazans – OAB: 00463PE).

Julgamento: A Segunda Câmara, à unanimidade, julgou IRREGULARES as contas das Sras. Maria das Graças Carneiro da Cunha Pinto Lapa, Lúcia Maria Pereira Xavier e REGULARES, COM RESSALVAS, as contas da Sra. Maria Dalva de França Oliveira. Ainda imputou débito conforme o voto do relator e fez determinações.


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