TCE-PE nega recurso do prefeito de Nazaré da Mata e mantém julgamento de ilegalidade em contratações temporárias
Na última terça-feira (26), a segunda câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) negou o recurso de embargos de declaração interposto pelo prefeito de Nazaré da Mata Inácio Manoel do Nascimento, “Nino”, contra a decisão que julgou ilegal a admissão de pessoal realizada pela prefeitura no 1º quadrimestre de 2018. Com a decisão foi mantido o acordão embargado e a ilegalidade das contratações temporárias.
Veja a decisão:
Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ ARCOVERDE FILHO
Processo: 19503775 Embargos de Declaração interpostos pelo Sr. Inácio Manoel do Nascimento, Prefeito, em face o Acórdão nº 1593/19 (Processo TC nº 1855047-2) no qual a 2ª Câmara deste Tribunal julgou ilegais o objeto da Admissão de Pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata no 1º quadrimestre do exercício financeiro de 2018. (Advogado: Dr. Flávio Augusto Lima da Costa – OAB: 29297PE).
Julgamento: A Segunda Câmara, à unanimidade, CONHECEU dos embargos de declaração, atendidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, votou pelo seu DESPROVIMENTO, mantendo-se na íntegra o Acórdão embargado.