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MPPE recomenda que prefeitura de Buenos Aires promova pintura de prédios públicos com cores determinadas por lei


MPPE recomenda que prefeitura de Buenos Aires promova pintura de prédios públicos com cores determinadas por leiFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

O prefeito de Buenos Aires, José Fábio de Oliveira (Fabinho Queiroz), recebeu uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que solicitou que o gestor promova a pintura de todos os prédios de propriedade e/ou posse do município, que estejam pintados de verde, nas cores amarela e azul.

De acordo com as informações, a iniciativa ocorre após o MPPE tomar conhecimento os edifícios em questão realmente necessitam de uma pintura, pois, atualmente, apresentam uma cor próxima ao laranja que está desbotada ocasionada pelo desgaste do tempo. A Recomendação de nº 001/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última quarta-feira (29).

De acordo com o MPPE, embora a lei municipal nº 620/2016 determine a utilização das cores amarela e azul nas fachadas dos prédios públicos em questão, a cor verde foi usada na campanha política do atual prefeito em 2016. Na Recomendação, a promotora de Justiça Aline Laranjeira salientou também que a Constituição da República, em seu artigo 37, estabelece que o gestor público não deve vincular os serviços e obras da administração pública à sua imagem, como forma de promoção de seus feitos políticos e não dos feitos da Administração em geral, o que corresponderia um desvio de finalidade da publicidade institucional.

Por fim, o MPPE ainda recomendou que a Prefeitura de Buenos Aires utilize as cores oficiais do brasão do município (azul, branco, verde, amarelo e vermelho) em projetos publicitários, obras, atos, campanhas, programas e serviços desenvolvidos pela administração municipal, bem como se abstenha de utilizar nesses respectivos procedimentos e em prédios públicos, cores, nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, ou que sejam de vinculação direta ou indireta a ele e a seu partido político.

 

 

 

 

 

*Com informações – MPPE


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