MPPE alerta gestores de Macaparana, Vicência e outras quatro cidades para não uso eleitoral dos benefícios de programas sociais durante pandemia
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de várias promotorias pelo interior do estado, vem emitindo recomendações aos gestores públicos sobre a concessão de benefícios a pessoas físicas e jurídicas, mesmo no período de decretação de calamidade, devem ser observados os critérios objetivos. As recomendações foram emitidas pelas Promotorias de: Macaparana, Vicência, São Vicente Ferrer, Pedras, Moreno e Ribeirão, com o objetivo de delimitar a atuação dos gestores públicos.
De acordo com as recomendações, os prefeitos não devem distribuir nem permitir distribuição a pessoas físicas ou jurídicas de bens, valores e benefícios durante o ano de 2020, como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas e isenção total ou parcial de tributos, entre outros, salvo se encontrarem em alguma das hipóteses de exceção previstas no art. 73, § 10, da Lei das Eleições (calamidade, emergência e continuidade de programa social).
Na hipótese de haver a necessidade de socorrer a população em situação de calamidade e emergência, deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a ser beneficiadas, renda familiar de referência para obtenção do benefício, condições pessoais ou familiares para concessão, entre outros) e com impessoalidade. Recomenda-se, ainda, o envio à Promotoria Eleitoral de informação quanto ao fato caracterizador da calamidade ou emergência, aos bens, valores e benefícios que se pretenda distribuir, ao período da distribuição e às pessoas e faixas sociais beneficiárias.
No caso de programas sociais em continuidade, precisa ser verificado se foram instituídos em lei (ou outro ato normativo) e se estão em execução orçamentária desde pelo menos 2019. Ou seja, se integraram a LOA aprovada em 2018 e executada em 2019, assim não permitindo alterações e incrementos substanciais que possam caracterizar novo programa social ou incremento com fins eleitorais.
Os gestores devem também suspender o repasse de recursos materiais, econômicos ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos e pré-candidatos ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, e não permitir continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem, mesmo dissimuladamente, promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020.
As recomendações reforçam que não permitam o uso dos programas sociais mantidos pela administração municipal para promoção de candidatos, partidos e coligações e orientem os servidores públicos incumbidos de sua execução quanto à vedação de qualquer propaganda ou enaltecimento de candidato, pré-candidato ou partido.
Por fim, as recomendações também foram expedidas aos presidentes das Câmaras Municipais de Pedras, Moreno, Macaparana, São Vicente Ferrer, Vicência e Ribeirão, para que não votem, em 2020, em projetos de lei que permitam distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas, ante a vedação da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).
As recomendações eleitorais foram publicadas, na íntegra, no Diário Eletrônico do MPPE do dia 1º de maio.
Com informações do MPPE