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Justiça determina desocupação de lanchonete Boka louca em Carpina


Justiça determina desocupação de lanchonete Boka louca em Carpina

Uma sentença da juíza da 3ª vara Cível da Comarca de Carpina no último dia 29 de setembro, determina o prazo de 30 dias para desocupação da área onde fica localizada a lanchonete Boka Louca, na Avenida Getúlio Vargas. A decisão é fruto de uma ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que foi interposta em 2017 e apresentava como réu o município de Carpina, o prefeito da época Carlinhos do Moinho e a empresa Lenilson Cesar de Souza e Silva – ME.

Segundo o órgão ministerial na ação, o estabelecimento não tem permissão de uso na referida praça da Avenida conhecida como “Rua dos Tamarindos” e já haviam sido expedidas notificações informando a ilegalidade da ocupação e determinando a desocupação da área pública, mas não houve até o momento de ajuizamento da ação.

Na mesma ação, o prefeito da época Carlinhos do Moinho e o município de Carpina não receberam nenhuma penalidade ou condenação de improbidade administrativa.

Na última quarta-feira (28), foi protocolado o recurso de apelação com efeito suspensivo ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e entre os pontos alegados estão o funcionamento da lanchonete desde 1993 com autorização do então prefeito Maelbe Batista Ramos, “Mano”, o que não constataria a ilegalidade sem qualquer empecilho por parte da administração municipal e que não cabe ao Ministério Público intervir na concessão do ato administrativo, o que seria algo especifico ao poder público municipal.

Ainda alega que o estabelecimento obteve durante o período de 27 anos a regularização inclusive com alvará de funcionamento, atualização de documentos empresariais e de vigilância sanitária.


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