Justiça determina desocupação de lanchonete Boka louca em Carpina
Uma sentença da juíza da 3ª vara Cível da Comarca de Carpina no último dia 29 de setembro, determina o prazo de 30 dias para desocupação da área onde fica localizada a lanchonete Boka Louca, na Avenida Getúlio Vargas. A decisão é fruto de uma ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que foi interposta em 2017 e apresentava como réu o município de Carpina, o prefeito da época Carlinhos do Moinho e a empresa Lenilson Cesar de Souza e Silva – ME.
Segundo o órgão ministerial na ação, o estabelecimento não tem permissão de uso na referida praça da Avenida conhecida como “Rua dos Tamarindos” e já haviam sido expedidas notificações informando a ilegalidade da ocupação e determinando a desocupação da área pública, mas não houve até o momento de ajuizamento da ação.
Na mesma ação, o prefeito da época Carlinhos do Moinho e o município de Carpina não receberam nenhuma penalidade ou condenação de improbidade administrativa.
Na última quarta-feira (28), foi protocolado o recurso de apelação com efeito suspensivo ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e entre os pontos alegados estão o funcionamento da lanchonete desde 1993 com autorização do então prefeito Maelbe Batista Ramos, “Mano”, o que não constataria a ilegalidade sem qualquer empecilho por parte da administração municipal e que não cabe ao Ministério Público intervir na concessão do ato administrativo, o que seria algo especifico ao poder público municipal.
Ainda alega que o estabelecimento obteve durante o período de 27 anos a regularização inclusive com alvará de funcionamento, atualização de documentos empresariais e de vigilância sanitária.