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Justiça autoriza aulas presenciais e suspende artigo de decreto do prefeito de Carpina


Justiça autoriza aulas presenciais e suspende artigo de decreto do prefeito de Carpina

Nesta segunda-feira (22), após a publicação de um decreto do prefeito de Carpina Manuel Botafogo (PDT), com novas medidas contra o Covid-19, entre elas a suspensão de aulas presenciais pelo prazo de 90 dias, a justiça suspendeu o artigo da decisão do gestor que determinava apenas aulas remotas.

Uma ação impetrada pela Escola Internacional do Carpina foi apreciada pela Juíza da 3ª Vara Cível da comarca de Carpina Mariana Vieira Sarmento e a medida liminar concedida ainda na noite desta segunda (22).

Entre as alegações da escola estão: o fato de “que não descumpriu qualquer regra imposta pelo Governo do Estado para reabertura das escolas particulares, assim como informou que desde o início do retorno às aulas não teve nenhum aluno contaminado pela COVID 19”. Além de “que o fechamento das escolas pelo prazo estipulado é medida extremamente danosa para a instituição de ensino, assim como interfere de forma arbitrária no funcionamento da unidades escolar, sem nenhum critério que justifique a medida”.

A prefeitura de Carpina deverá ser intimada no prazo de 10 dias para prestar informações e o sindicato de escolas particulares e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).


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