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Carpina: MPPE consegue reverter decisão judicial que favorecia aulas presenciais em escolas da cidade


Carpina: MPPE consegue reverter decisão judicial que favorecia aulas presenciais em escolas da cidade

Uma decisão judicial por liminar em favor de uma escola particular de Carpina, foi revertida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de uma manifestação da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude. Na ocasião, a unidade de ensino, de posse da decisão que tinha, mantinha as aulas presenciais indo de encontro ao Decreto Municipal nº 08/2021, de 22 de fevereiro passado, que determinava o fechamento de unidades de ensino públicas e privadas do município por 90 dias.

A promotora de Justiça Sylvia Câmara de Andrade alegou, na peça da manifestação, acerca do aumento de casos de contágio por Covid-19 e, consequentemente, de mortes causadas pelo vírus. “Dados estatísticos e epidemiológicos indicam a ocupação das UTIs públicas no nosso Estado em patamares superiores a 90% e das UTIs pediátricas oscilando em torno dos 70%”, argumentou a promotora de Justiça.

“O interior do Estado apresenta uma situação de maior vulnerabilidade, porquanto, além da questão da distância geográfica para a Capital, a falta de equipamentos de saúde adequados para o acompanhamento da doença no interior é evidente, concluindo-se, por conseguinte, que medidas duras, porém, transitórias são necessárias no momento, visando o interesse público”, salientou ela.

Ainda segundo Sylvia Câmara de Andrade, há falta de água em Carpina e região. “Recurso fundamental para a adoção e cumprimento dos protocolos de higiene exigidos pelas autoridades sanitárias. Esta Promotoria de Justiça possui, em sua curadoria do consumidor, várias reclamações de diversos bairros de Carpina sobre o não abastecimento pela Compesa nos últimos três meses”, explicou a promotora de Justiça.

Sendo assim, após relato da promotora de Justiça destes e outros problemas que tendem a agravar a situação de proliferação dos casos de Covid-19 em Carpina, a juíza de Direito Mariana Sarmento, que havia concedido anteriormente a liminar favorável à escola, reviu sua decisão e entendeu que houve uma alteração no contexto dos fatos, devido ao avanço do número de casos de contaminação.

“Em decorrência, foram editados atos regulamentares pelo Governo do Estado e outros órgãos a fim de recrudescer as medidas de combate ao novo coronavírus, o que impõe a revisitação da decisão, ora atacada. Como exemplo, podemos mencionar o Ato Conjunto nº 10 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, de 28 de fevereiro de 2021, o qual suspendeu o expediente presencial de todas unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus de jurisdição, pelo período de 1º a 10 de março de 2021”, citou a juíza.

De acordo com as informações do MPPE, ela também lembrou os decretos nº 50.308/2021 e nº 50.346/2021, ambos do Governo do Estado de Pernambuco, de 23 de fevereiro de 2021 e 1º de março de 2021, respectivamente. O último deles veda, até o próximo dia 17 de março, o exercício de atividades econômicas e sociais de segunda a sexta-feira das 20h até as 5h do dia seguinte, e aos sábados e domingos, em qualquer horário.

A juíza Mariana Sarmento então decidiu que as aulas permanecem suspensas e que a Prefeitura de Carpina precisa reeditar o Decreto Municipal nº 08/2021, porque o prazo de 90 dias de escolas fechadas é “extremamente longo, uma vez que, nem no pior cenário do ano de 2020, foi determinada a suspensão das aulas presenciais por um período tão prolongado”. Assim, a Prefeitura tem 48 horas para estabelecer um período razoável de suspensão das aulas presenciais das escolas públicas e privadas do município, o qual poderá ser revisto periodicamente de acordo com o aumento e/ou diminuição de pessoas contaminadas na cidade.

Segundo a promotora de Justiça Sylvia Câmara de Andrade, está sendo divulgado um vídeo em redes sociais em Carpina onde revela que as escolas privadas não se mostram dispostas a cumprir a nova determinação judicial. “Isso vai gerar aglomeração nas salas de aula, nos pátios escolares, nas ruas pelo trajeto até as escolas”, prevê ela. “Tampouco temos ainda comprovação do direito líquido e certo como aventado na exordial em relação a todas escolas incluindo a demandante”, frisou a promotora de Justiça.

 

*Com informações – MPPE


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