Lagoa de Itaenga restringe atividades não essenciais até dia 17

O Governo Municipal de Lagoa de Itaenga publicou na quarta-feira (24), o Decreto nº 010/2021 que, em consonância com o Decreto nº 50.308, de 23 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado de Pernambuco, estabelece regras restritivas adicionais no enfrentamento ao Covid-19 no município. Na ocasião, os Guardas Municipais da Prefeitura, juntamente com a Polícia Militar (PM), intensificarão, ainda mais, as ações de fiscalização que seguem até o dia 17 de março, restringindo o funcionamento de algumas atividades não essenciais em todo o município.
Não fazem parte das restrições, sendo considerados serviços essenciais: Os supermercados, padarias e mercadinhos, transporte coletivo de passageiros, postos de gasolina, hospital, clínicas e farmácias, que seguem com funcionamento normal.