Nesta segunda (12), entra em vigor nova lei de trânsito em todo o Brasil
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou em outubro do ano passado alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as mudanças entram em vigor a partir da próxima segunda (12). Após 180 dias que ocorreu a sanção. Na nova lei, os motoristas deverão ficar ligados aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão, e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas. A validade para os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos, cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Na pontuação, a lei agora estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração. Diante disso, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima, e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
Os que exercem atividades remuneradas terão o documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada. As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.
Nos carros, os casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo. O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Antes somente a idade era levada em conta.
Já nas motos, a nova lei restringe a circulação de crianças na garupa. Antes permitia crianças maiores de sete anos. Agora, a idade mínima para levar uma criança na moto é 10 anos. Conduzir sem viseira ou óculos de proteção ou com a viseira levantada passa ser uma infração média, com multa de R$ 130,16. Antes, era infração gravíssima andar sem viseira e infração leve pilotar com viseira levantada ou danificada. Circular com o farol apagado passará a ser considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16. Antes, era infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão da CNH.