Falub
Lacca Laboratório
Farmácia Rangel
Cidades

TJPE e Compesa criam “Ação Acordo Legal”, para audiências de conciliação virtual para negociações de dívidas


TJPE e Compesa criam “Ação Acordo Legal”, para audiências de conciliação virtual para negociações de dívidas

A “Ação Acordo Legal TJPE/Compesa” começa a partir da próxima segunda (12), onde irá realizar audiências de conciliação virtuais voltadas para demandas pré-processuais, processuais e espontâneas. Os cidadãos pernambucanos poderão fechar acordo com a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para saldar suas dívidas com a empresa. O evento é uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através do Núcleo de Conciliação – Nupemec, e a Compesa.

A Ação Acordo Legal irá até a sexta-feira (16), das 8h às 18h, e consiste na primeira pauta concentrada de sessões virtuais de conciliação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Capital. As audiências serão realizadas através do Whatsapp, conforme o disposto na Instrução Normativa Conjunta do TJPE nº 05, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) no dia 29 de março deste ano.

A ação conciliatória está aberta para qualquer cidadão de Recife, Região Metropolitana e do Interior que possua dívida com a empresa, e que tenha interesse na conciliação, poderá procurar a Compesa para inscrever a sua demanda e participar da ação. Para isso, basta entrar em contato com a Companhia pelo telefone (81) 3412-9888 e pelo e-mail acordolegal@compesa.com.br, para que seja efetuado o agendamento da audiência

De acordo com o coordenador geral do Nupemec do Poder Judiciário pernambucano, desembargador Erik Simões, “Com esta ação, o Tribunal demonstra mais uma vez a sua atuação em prol da conciliação social no Estado de Pernambuco, também oferecendo para a população a possibilidade de resolução das demandas de forma pré-processual. Sendo positivos os resultados desta ação, nós poderemos repetir outros eventos da mesma natureza, sempre em busca da pacificação das relações sociais”, afirma o desembargador.


Maxima Contabilidade
Cachorro Quente
CESP Carpina
Armazém Loureço

Compartilhe nas redes


Deixe seu comentário