TJPE nega habeas corpus para conceder liberdade ao vereador de Tracunhaém Biino
Na última quinta-feira (6), o desembargador da 2ª Câmara criminal, Antonio de Melo e Lima, negou um habeas corpus interposto pela advogado Joaquim Lapa que é responsável pela defesa do vereador de Tracunhaém Severino Pereira de Souza Silva, conhecido Biino, que é acusado de tentativa de homicídio contra Maria José de Souza do Nascimento, 25 anos. ocorrida em 13 de fevereiro deste ano, na trevos Bar, em Carpina.
Segundo a Polícia, o suspeito teve um encontro amoroso com a vítima e teria ficado insatisfeito e deixou a vítima no local do fato, mas momento depois retorno e efetuou os disparos contra ela. O suspeito e o veículo em que ele estava foi reconhecido por outras testemunhas.
Em suas alegações, a defesa de “Biino” põe em xeque o reconhecimento fotográfico e requer a revogação da preventiva, além de pedir acareação entre o acusado e a vítima, que diz ter sido solicitada desde a defesa prévia, mas que alega não ter sido realizada.
Já o desembargador optou por negar a solicitação principal de concessão de revogação da prisão preventiva e manteve a cautelar determinada em 1º grau.
“Analisando superficialmente o decreto de prisão preventiva ora combatido (id 15835643), verifica-se que está fundamentado em razões que não contemplam ilegalidade patente, na medida em que restou destacada a necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, bem como diante da necessidade de salvaguardar a instrução criminal, evitando eventuais intimidações contra a vítima, que ainda não havia sido inquirida por estar hospitalizada. Ora, a princípio, devo confiar na visão do Magistrado de primeiro grau, mais próximo à causa, o qual pode ter uma melhor percepção da real necessidade da prisão”. Afirmou o desembargador Antonio de Melo e Lima.