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Dois vereadores de Vicência foram cassados no TRE-PE nesta terça (29)


Dois vereadores de Vicência foram cassados no TRE-PE nesta terça (29)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), cassou nesta terça-feira (29), os mandatos de dois vereadores do partido PROS na cidade de Vicência. Almi Ferreira de Melo, o conhecido “Almi de Melo” (PROS) eleito com 505 votos e Sérgio José da Silva, conhecido “Pirraia de Angélica” (PROS) que também foi eleito com 561 votos, foram cassados devido à fraude de cota mínima de gênero prevista no artigo 10, § 3º, da Lei n.º 9.504/97.
O TRE-PE determinou a retotalização dos votos e aplicou ainda inelegibilidade em alguns casos. “Aplicar a sanção de inelegibilidade a Maria Roberia da Silva, Débora Talyta Silva de Morais Moura, Leandra Alves da Silva e Adailza Ribeiro Leite de Franca, para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes às eleições municipais de 2020” disse o TRE-PE na decisão publicada. A decisão ainda cabe recurso, porém, os parlamentares devem recorrer fora do mandato.
Veja abaixo a decisão completa:
RECURSO ELEITORAL N 0600547-34.2020.6.17.0090
PROCEDÊNCIA: Vicência – PERNAMBUCO
RELATOR: Gabinete Juiz de Direito 1
RECORRENTE: JOAO MILANEZ DA SILVA
ADVOGADO: FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA – OAB/PE22465-A
ADVOGADO: TITO LIVIO DE MORAIS ARAUJO PINTO – OAB/PE31964-A
ADVOGADO: ERIC JOSE OLIVEIRA DE ALMEIDA – OAB/PE26766-A
RECORRIDO: SERGIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO: LYNDON JOHNSON DE ANDRADE CARNEIRO – OAB/PE25322-A
RECORRIDO: ALMI FERREIRA DE MELO
ADVOGADO: LYNDON JOHNSON DE ANDRADE CARNEIRO – OAB/PE25322-A
Decisão: ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença de primeiro grau e reconhecer a fraude à cota mínima de gênero prevista no artigo 10, § 3º, da Lei n.º 9.504/97 para: a) REVOGAR o deferimento e a homologação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), relativo ao Partido Republicano da Ordem Social – PROS, em Vicência/PE, tendo como consequência o indeferimento do registro da citada agremiação partidária para a eleição proporcional em 2020; b) DECLARAR a nulidade de todos os votos conferidos aos candidatos às eleições proporcionais pelo PROS, cassando os mandatos dos vereadores Almi Ferreira de Melo, Sérgio José da Silva e seus respectivos suplentes; c) APLICAR a sanção de inelegibilidade a Maria Roberia da Silva, Débora Talyta Silva de Morais Moura, Leandra Alves da Silva e Adailza Ribeiro Leite de Franca, para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes às eleições municipais de 2020; d) DETERMINAR a retotalização dos votos, com recálculo do quociente eleitoral, nos termos do art. 222, do Código Eleitoral, e do art. 216, da Resolução TSE n.º 23.611/20192; nos termos do voto da Relatora e do Revisor.


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