Prefeita de Lagoa de Itaenga sanciona lei proibindo criação de animais de grande e médio porte no perímetro urbano

A Prefeita da Cidade de Lagoa de Itaenga, Graça Arruda, sancionou uma lei que proíbe a criação de animais de grande e médio porte no perímetro urbano e a circulação dos mesmos, em estado de soltura, desacompanhados dos donos ou responsáveis, na última quarta-feira (09).
Segundo a nota da Prefeitura, o descumprimento da ordem implicará em multa e apreensão do animal.
Acompanhe parte da Lei:
Art. 1. Fica proibida a criação e a circulação de animais de médio e grande porte, em estado de soltura, em vias públicas ou às margens das rodovias asfaltadas e vias urbanas no Município de Lagoa de Itaenga.
1°- Consideram-se animais de médio porte’ “: os ovinos, caprinos, suinos.
2°- Consideram-se “animais de grande porte”: os equinos e bovinos.
3°- Consideram-se soltos’:
Animais encontrados em lugares públicos, desacompanhado de seu proprietário ou responsável.
Art. 20. A criação de animais de médio e grande porte no perímetro urbano de
Município de Lagoa de Itaenga implicará: na emissão de notificação com prazo de 48 horas para retirada r destinação dos animais para fora do perímetro urbano.