2ª Câmara do TCE-PE homologa medida cautelar contra o leilão do antigo prédio da Nova em Carpina

Nesta quinta-feira (18), a segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), homologou a decisão monocrática do conselheiro Marcos Loreto, onde concedeu medida cautelar para suspensão do leilão do prédio onde funcionou a antiga Nova Veículos.
Segundo publicação do TCE-PE, a segunda câmara à unanimidade homologou a decisão monocrática que concedeu a cautelar. A medida cautelar foi concedida após representação apresentada pelo Deputado Estadual Gustavo Gouveia (SD), contra o leilão que estava marcado para o último dia 4 de julho.
Veja a decisão abaixo:
Relator: CONSELHEIRO MARCOS LORETO Processo: 241007331 Medida Cautelar formalizada em virtude de Representação protocolada nesta Corte de Contas apontando possíveis irregularidades no Processo Licitatório nº 19/2024 – Leilão Eletrônico nº 01/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Carpina, objetivando a venda de imóvel comercial localizado na Avenida Congresso Eucarístico Internacional (Rod PE- 090), n° 853, bairro de Santa Cruz, naquele município, com lance inicial de R$ 3.000.000,00. (Adv. Vadson de Almeida Paula – OAB: 22405PE)
Julgamento: A Segunda Câmara, à unanimidade, homologou a decisão monocrática que concedeu a cautelar pleiteada.