Câmara de Lagoa do Carro é alvo de inquérito Civil do MPPE por irregularidades no julgamento das contas de ex-prefeita
Foto: José Mailson / Voz de Pernambuco A câmara de vereadores de Lagoa do Carro é alvo de um inquérito civil aberto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para investigar supostas irregularidades no processo administrativo de julgamento de contas da ex-prefeita de Lagoa do Carro, Judite Botafogo e também na admissão de servidores da casa legislativa.
O promotor Guilherme Graciliano determinou a oficialização do presidente da câmara de Lagoa do Carro para que seja repassada a cópia integral dos processos administrativos em relação ao julgamento das contas da ex-prefeita Judite Botafogo em tramitação no legislativo municipal, bem como que se manifeste por escrito em 20 dias, em relação a alegações que foram feitas pelo vereador Tota Barreto no programa Francisco Jr da Rádio Carpina FM em 19 de agosto e que está constante nos autos.
Veja abaixo a publicação desta quarta (15):
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARPINA
Procedimento nº 02207.000.241/2025 — Notícia de Fato
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
Inquérito Civil 02207.000.241/2025
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça signatário, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; no artigo 67, § 2º, inciso II, da Constituição Estadual; no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no artigo 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993; no artigo 14 da Resolução CSMP nº 03/2019, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO ser missão constitucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, c aput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a tramitação da Notícia de Fato registrada nesta unidade ministerial a partir do recebimento de informação a respeito de possíveis irregularidades na condução de processos administrativos por parte da Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa do Carro, no atinente à condução de processo administrativo de julgamento das contas da ex-prefeita Judite Botafogo, bem como supostas irregularidades na contratação de servidores por aquela casa legislativa.
CONSIDERANDO que se confirmados os fatos pode ser caracterizado ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da impessoalidade, bem como abuso de poder e possível crime de responsabilidade perpetrados pelo representado, consitutindo irregularidades que, em tese, violam a probidade administrativa;
RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil com o fim de investigar o presente:
OBJETO: Apurar supostas irregularidades no processo administrativo de julgamento das contas da ex-prefeita Judite Botafogo pela Câmara de Vereadores de Lagoa do Carro e supostas irregularidades na admissão de servidores por aquela casa legislativa.
1) Oficie-se à Presidência da Câmara de Vereadores de Lagoa do Carro, requisitando cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) de julgamento das contas da ex-prefeita Judite Botafogo em tramitação naquela casa legislativa, bem como para que se manifeste, por escrito, no prazo de 20 (vinte) dias acerca das alegações proferidas pelo vereador Tota Barreto em programa de rádio Carpina FM em 19 de agosto de 2025, constante nestes autos;
2) Encaminhe-se cópia desta portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional – CAOP Patrimônio Público, bem como à Subprocuradoria Geral em Assuntos Administrativos, para publicação no Diário Oficial;
3) Comunique-se ao CSMP e à Corregedoria Geral do Ministério Público – CGMP.
4) Cumpra-se.
Carpina, 15 de outubro de 2025.
Guilherme Graciliano Araujo Lima,
Promotor de Justiça.












