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PF realiza operação para desarticular esquema de corrupção na merenda escolar em Lagoa do Carro


PF realiza operação para desarticular esquema de corrupção na merenda escolar em Lagoa do CarroFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

Na manhã desta quinta-feira (21) a polícia Federal e a controladoria geral da união deflagraram a Operação “Mata Norte”. A ação visa desarticular um esquema de corrupção entre os anos de 2013 e 2016 na prefeitura de Lagoa do Carro. Foram cumpridos mandados de prisão temporária, conduções coercitivas e mandados de busca e apreensão nos municipios de Lagoa do Carro, Nazaré da Mata, Carpina, Cabo de Santo Agostinho, Paulista, Jaboatão dos Guararapes e em diversos bairros do Recife. Uma coletiva de imprensa será concedida na manhã desta quinta (21).  Confira a nota divulgada pela polícia federal:

“POLÍCIA FEDERAL E CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO DEFLAGRAM A OPERAÇÃO MATA-NORTE COM VISTA A DESARTICULAR ESQUEMA DE CORRUPÇÃO NA PREFEITURA DE LAGOA DO CARRO/PE ENVOLVENDO POLÍTICOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E EMPRESAS FORNECEDORAS DE MERENDA ESCOLAR”

A Polícia Federal em Pernambuco e a Controladoria-Geral da União, deflagraram na manhã de hoje, quinta-feira 21/09, a operação denominada “Mata Norte” objetivando desarticular um esquema de corrupção na Prefeitura de Lagoa do Carro/PE, que fica distante 60km da capital pernambucana, e que envolve políticos, empresários e empresas fornecedoras de merenda escolar. Desde às 6h, cerca de 85 (oitenta e cinco) policiais federais e 10 (dez) servidores da Controladoria-Geral da União estão dando cumprimento a 09 (NOVE) MANDADOS DE PRISÃO TEMPORÁRIA-(Lagoa do Carro, Carpina, Boa Viagem, Fundão, Torrões, Areias e Santo Antonio), 05 (CINCO) CONDUÇÕES COERCITIVAS-(Jaboatão, Rosarinho, Nazaré da Mata, Carpina e Aflitos) e 18 (DEZOITO) MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO-(Lagoa do Carro, Carpina, Boa Viagem, Fundão, Torrões, Areias, Santo Antonio, Jaboatão, Rosarinho, Nazaré da Mata, Aflitos, Cabo e Paulista).

As investigações tiveram início em julho de 2017 a partir de um Relatório de Auditoria da Controladoria-Geral da União relatando uma suposta prática decorrente de contratação fraudulenta através de empresas para fornecimento de merenda escolar no município de Lagoa do Carro/PE nos anos de 2013 a 2016. Ficou constatado o desvio de recursos públicos federais decorrentes do Programa de Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE), através de sobrepreço e superfaturamento nos valores das licitações para obtenção de vantagem ilícita em detrimento da alimentação dos alunos, promovendo um prejuízo aos cofres públicos estimado na cifra de R$ 512 mil reais. As empresas investigadas atuam em outros municípios pernambucanos e também são fornecedoras de órgãos estaduais. Consoante dados do sistema “Tome Conta” mantido pelo TCE/PE, o montante de recursos públicos empenhados por entes municipais e estaduais investigadas entre 2012 e 2017 representa mais de 87 milhões de reais.

Processos licitatórios eram montados, dando aparência de legalidade e de competitividade entre as empresas conluiadas, que se revezavam na contratação com a Prefeitura de Lagoa do Carro/PE, contando ainda com a cobertura de ações inescrupulosas de políticos, sócios de empresas, empresários, advogado, servidores públicos, pregoeiros e assessores jurídicos, descomprometidos e indiferentes com a importância de um Programa Social que visa a alimentação dos alunos.

Todos os presos serão conduzidos para a sede da Polícia Federal onde serão responsabilizados  e indiciados pelos crimes mediante seu grau de envolvimento e participação tais como:  Desvio de Recursos Públicos-Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio-(artigo 1º, item I, do Decreto-Lei 201/67-Pena: 2 a 12 anos). Fraude em Licitação-Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação-(Artigo 90 da Lei 8.666/93)- Pena – detenção, de 2 a 4 anos) e Associação Criminosa-Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes-(Artigo 288 do Código Penal Brasileiro –Pena: reclusão de 1 a 3 anos).

Coletiva de imprensa será concedida às 10:30hs na sede da Polícia Federal em Recife onde serão fornecidos maiores detalhes sobre a investigação.


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