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Grávidas presas ou com filhos de até 12 anos, terão direito à prisão domiciliar


Grávidas presas ou com filhos de até 12 anos, terão direito à prisão domiciliar

Foi divulgada nesta terça-feira (20), uma decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que todas as mulheres grávidas presas preventivamente ou que sejam mães de crianças de até 12 anos, devem ter concedida a prisão domiciliar. Segundo as informações, a medida vale apenas para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e também vai depender da análise da dependência da criança dos cuidados da mãe. Estima-se que ao todo, cerca de 4 mil mulheres devem ser beneficiadas.

A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU). A medida vale para presas que estão em uma lista do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e que foi remetida ao Supremo pela DPU. De acordo com a determinação, os tribunais de Justiça do país serão notificados sobre a decisão e deverão cumprir a decisão em 30 dias. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.


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