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PF realiza operação pré-carnaval e combate a pornografia infantil em Pernambuco


PF realiza operação pré-carnaval e combate a pornografia infantil em Pernambuco

A Polícia Federal através de sua Unidade de Repressão aos Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil na Internet deflagrou na manhã desta quinta-feira (4), a “Operação Pré-Carnaval”, com o objetivo de combater a pornografia infantil na rede mundial de computadores. Os crimes que estão sendo investigados são: armazenamento e divulgação de imagens e vídeos de pornografia infantil – que prevêem penas que podem chegar a 6 de anos de reclusão.

As investigações que começaram há cerca de 1 ano foram baseadas em um trabalho de inteligência que identificou usuários que utilizam redes sociais, serviços de e-mail e de armazenamento de arquivos para distribuir pornografia infantil na internet. Hoje a Polícia Federal já dispõe de um sistema próprio de investigação através de um programa denominado “GÊNESIS” que tem a capacidade de fazer uma varredura na internet saindo a procura de perfis ou páginas suspeitas que contenham material pornográfico infantil o que permite identificar tais pessoas e responsabilizá-las por tais crimes!

Na ação da ultima quinta (4) foram cumpridos 03 mandados de busca e apreensão expedidos pela 4ª Vara da Justiça Federal em 3 bairros (Prazeres, Mangueira e Cordeiro) que contou com um efetivo de 18 policiais federais distribuídas em 4 equipes e também uma equipe da GPCA-Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente!

Foram apreendidos 03(três) Hd’s (discos rígidos) e 07 (sete) Notebooks, 01 (um) Tablet e 02 (dois) Pen drives, os quais foram arrecadados por Peritos Criminais Federais utilizando de tecnologia, sistemas e equipamentos avançados de buscas por imagens ou vídeos de arquivos que contenham textura da cor pele.

No momento da varredura preliminar nos equipamentos nada foi encontrado, porém os equipamentos apreendidos passarão por uma nova perícia mais minuciosa e caso seja detectada a presença de material pornográfico infantil, tais pessoas poderão ser responsabilizadas e  indiciadas pelo crime contido no Estatuto da Criança e do Adolescente (Artigo 241-B da Lei 8.069/90) por possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (pena – reclusão, de 1 a 4 anos). Agora caso seja comprovado que tais imagens e vídeos foram compartilhados a pena passa a ser de 3 a 6 anos de reclusão. O proprietário do imóvel foi intimado a comparecer à sede da Polícia Federal onde prestará posteriormente esclarecimentos sobre os fatos em apuração.

Com informações e Fotos da Assessoria da PF em Pernambuco


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