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TCE-PE nega recurso ordinário a prefeito de Lagoa do Carro e mantém decisão de irregularidade na gestão fiscal


TCE-PE nega recurso ordinário a prefeito de Lagoa do Carro e mantém decisão de irregularidade na gestão fiscal

O pleno do tribunal de contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou na ultima quarta-feira (9) um recurso ordinário interposto pelo prefeito de Lagoa do Carro Jailsom do Armazém (PSB), no processo que julgou irregular a gestão fiscal do município relativa ao 1º, 2º e 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2014.

Julgando à unanimidade e acolhendo o parece do Ministério publico de contas e nos termos da relatora a conselheira substituta Alda Magalhães, o pleno negou provimento do recurso ordinário e manteve a decisão de julgar irregular, mantendo assim a multa aplicada ao gestor do município.

Confira o processo e a nova decisão:

Relator: CONSELHEIRA SUBSTITUTA ALDA MAGALHÃES Processo: 16058355 – Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Severino Jerônimo da Silva, contra o teor do Acórdão TC nº 0627/2016, prolatado pela Primeira Câmara deste Tribunal, nos autos do Processo T C nº 1660002-2, que julgou irregular a Gestão Fiscal relativa ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2014, do então Prefeito do Município de Lagoa do Carro, ora recorrente, aplicando-lhe multa. (Adv. Joaquim Murilo Gonçalves de Carvalho – OAB: 39312PE) Julgamento: O Pleno desta Corte de Contas, acolhendo o Parecer MPCO nº 382/2016, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, conheceu do presente Recurso Ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo incólume a deliberação hostilizada.


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