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MPF-PE recomenda aplicação adequada de recursos do FUNDEF em 41 municípios Pernambucanos


MPF-PE recomenda aplicação adequada de recursos do FUNDEF em 41 municípios Pernambucanos

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) expediu recomendações a 41 municípios para que as verbas decorrentes de condenação judicial em ação que tratava dos valores devidos pela União aos municípios no âmbito do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) sejam aplicadas exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do magistério.

Confira a relação: Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Bom Jardim, Bueno Aires, Camaragibe, Camutanga, Carpina, Chã de Alegria, Condado, Feira Nova, Fernando de Noronha, Ferreiros, Gameleira, Glória de Goitá, Goiana, Igarassu, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Macaparana, Machados, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Paudalho, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência e Vitória de Santo Antão.
As cidades alvo das recomendações integram a área de atribuição da Procuradoria da República em Pernambuco e foram expedidas pelo procurador da República João Paulo Holanda Albuquerque.

O documento leva em conta a notícia de que diversos municípios promoveram ação judicial com objetivo de receber, da União, verba relativa à complementação do Fundef, no que diz respeito à diferença entre as receitas garantidas por lei e as efetivamente recebidas. Na recomendação, o MPF reforça que o insuficiente repasse federal e o posterior recebimento, na via judicial, da diferença devida não autorizam os municípios a utilizarem os recursos em finalidades distintas à da educação. Além disso, o procurador da República considera que algumas prefeituras celebraram contratos advocatícios lesivos ao patrimônio público, prevendo honorários incompatíveis com o alto valor e a baixa complexidade da causa.

O MPF reforça, ainda, que a complementação não se destina ao ressarcimento do erário municipal, constituindo um resíduo superavitário do antigo Fundef, ingressando, após a extinção do fundo, como reforço de receita da educação, mantendo a vinculação estabelecida na legislação, sem se confundir com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Honorários – Além de recomendar que os municípios apliquem integralmente, de maneira planejada e coordenada, as verbas decorrentes de precatórios do Fundef, o MPF também requer que as prefeituras deixem de custear o pagamento de honorários advocatícios contratuais com os recursos do fundo recebidos por meio de decisões judiciais, a não ser quando o valor pago aos advogados seja ressarcido pelos gestores municipais.

Os municípios têm 20 dias para informar sobre o acatamento ou não da recomendação, a contar da data de recebimento. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as providências legais e judiciais cabíveis.


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