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No TCE-PE, Tota Barreto consegue reverter decisão de auditoria da gestão de 2005 em Lagoa do Carro


No TCE-PE, Tota Barreto consegue reverter decisão de auditoria da gestão de 2005 em Lagoa do CarroFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

O pleno do tribunal de contas do estado de Pernambuco (TCE-PE) aprovou o recurso ordinário do vereador de Carpina Tota Barreto (PSB) nesta segunda-feira (19), em processo referente ao ano de 2005 quando o mesmo era prefeito de Lagoa do Carro.

Segundo o processo, Tota e a empresa Cavalcanti e Araújo Comércio Ltda foram imputados ao débito de R$ 27.338,06 após uma auditoria realizada pelo órgão. A decisão foi reformada pelo pleno do TCE-PE na última segunda (19), dando provimento ao recurso de Tota e excluindo a responsabilidade e o nome do mesmo do rol de devedores. Confira a decisão abaixo:

Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO RICARDO RIOS

Processo: 12006580 – Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Antônio Carlos Guerra Barreto, Prefeito, durante o exercício financeiro de 2005, contra o Acórdão TC nº 0990/11, prolatado pela Primeira Câmara deste Tribunal, que julgou irregular o objeto da Auditoria Especial – Processo TC nº 1001715-0, imputando, solidariamente ao referido gestor e à empresa Cavalcanti e Araújo Comércio Ltda. o débito no montante de R$ 27.338,06. (Adv. Maria Luceli de Moraes – OAB: 12717PE)

Julgamento: O Tribunal Pleno, à unanimidade, considerando que os argumentos apresentados pelo Recorrente tiveram o condão de modificar o entendimento esposado no Acórdão TC nº 990/11, conheceu do Recurso Ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento para, reformar Acórdão TC nº 990/11 e excluir a responsabilidade solidária do Sr. Antônio Carlos Guerra Barreto, bem como o seu nome do rol dos devedores.


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