Justiça eleitoral revoga decisão de afastamento e Tota Barreto volta a exercer mandato em Carpina
O Juiz Rildo Vieira Silva, da 20ª Zona Eleitoral de Carpina, revogou nesta quarta-feira (26), a decisão que mantinha o vereador Tota Barreto afastado do cargo parlamentar. O vereador que estava afastado desde novembro de 2016 quando foi preso na operação Caça fantasma e estava suspenso do exercicio do mandato por uma decisão intelocutória do dia 12 de janeiro de 2017. Agora segundo o comunicado, ele poderá voltar à Câmara, após a revogação da medida liminar.
Com isso, Tota Barreto poderá exercer normalmente o cargo de vereador do município. Reeleito com 835 votos, o parlamentar foi diplomado mas ainda não havia exercido o mandato efetivamente na Casa Dr. Murilo Silva. Ele deverá já atender em seu gabinete a partir desta quinta-feira (27). Confira baixo a decisão completa expedida pela 20ª Zona Eleitoral de Carpina:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
JUÍZO ELEITORAL DA 20ª ZONA – CARPINA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Ref. Proc. Crime n.º 00675-61.2016.6.17.0020
1. O representante do Ministério Público Eleitoral denunciou de ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO pela suposta prática dos crimes previstos no art. 1.º da lei n.º 6.091\74 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
No corpo da denúncia requereu a concessão da medida cautelar de suspensão do exercício da função pública.
2. Decisão interlocutória de recebimento da denúncia e concessão de medida liminar no sentido de suspender o acusado do exercício do mandato de vereador da cidade de Carpina (fls. 63\66).
3. A defesa do acusado, posteriormente, ingressou com pedido de revogação da medida cautelar (fls. 121\125).
4. Parecer do representante do Ministério Público (fls. 128\130).
É o que importa relatar.
Decido.
5. O acusado Antônio Carlos Guerra Barreto foi eleito para o cargo de vereador da cidade de Carpina e sua investidura no cargo ocorreu de forma regular, conforme previsto na legislação eleitoral.
A Ação de impugnação Judicial Eleitoral, proposta pelo representante do Ministério Público Eleitoral, tem a finalidade de apurar a prática do crime de abuso de poder econômico (art. 25 da lei n.º 64\90) e a compra de votos e transporte ilegal de eleitores, pelo candidato Antônio Carlos Guerra Barreto.
As consequências de eventual julgamento procedente da AIME seriam a perda do mandato eletivo e a inelegibilidade do investigado pelo período de oito (08) anos.
A denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público Eleitoral atribui ao acusado ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO a suposta prática do crime de transporte ilegal de eleitor (inciso III do art. 5.º da lei n.º 6.091\74) e o crime de corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral).
Nesse contexto, onde a perda do mandato eletivo seria uma das consequências finais do julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, e o afastamento do candidato eleito do exercício do mandato eletivo requer a ocorrência de fatos graves e que sua conduta como parlamentar possa interferir no andamento processual ou na prática de crimes contra a administração pública.
Relativamente aos crimes de transporte ilegal de eleitor e de corrupção eleitoral, o processo eleitoral se encontra concluído, apresentando-se ineficaz qualquer conduta do acusado para a prática de ato ilícito que possa ser tipificado como crime eleitoral.
5. Observo, por fim, nesta oportunidade, que o acusado Antônio Carlos Guerra Barreto se encontra no gozo dos seus direitos políticos e usufrui de todas as garantias constitucionais civis, especificamente o direito de ir e vir, não havendo obstáculo plausível para impedi-lo de exercer o mandato do cargo de vereador da cidade de Carpina.
Em sentido contrário são os efeitos da medida liminar, caso permanecesse em vigência, porque decorrido o tempo sem o acusado exercer o mandato de vereador e, ao final do processo resultar sua absolvição, o prejuízo do exercício da legislatura não haverá como ser reposto, causando-lhe dano irreparável ou de difícil reparação.
6. Ante o exposto, REVOGO A MEDIDA LIMINAR que determinou o afastamento de ANTÔNIO CARLO GUERRA BARRETO do EXERCÍCIO DO MANDATO ELETIVO DO CARGO DE VEREADOR da cidade de CARPINA, e determino o seu imediato retorno ao exercício da função.
7. Notificar ao Presidente da Câmara de Vereadores de Carpina sobre a revogação da Medida liminar (fls. 63\66).
8. Ciência às partes interessadas.
Carpina, 17 de abril de 2018.
RILDO VIEIRA SILVA
Juiz Eleitoral