Justiça do trabalho julga improcedente ação do SINPRO contra o SINDPROFEM em Carpina

Um decisão do juiz titular do trabalho de Carpina, Agenor Martins Pereira, julgou improcedente a ação ajuizada pelo Sindicato dos professores no estado de Pernambuco (SINPRO-PE) contra o Sindicato dos professores públicos municipais de Carpina, Macaparana, Aliança, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Nazaré da Mata, Limoeiro, Paudalho, Vicência, Tracunhaém, Buenos Aires e Itaquitinga (SINDPROFEM) onde se solicitava a abstenção da execução de atividades sindicais, enquanto não for outorgado ao demandado o reconhecimento como legitimo representante da categoria nos municípios elencados.
O magistrado determinou o SINPRO a pagar os honorários sucumbenciais ao advogado do SINDPROFEM equivalente a 10% do valor atualizado da causa, o que deve girar em torno de R$ 1 mil.
Assista a entrevista do advogado do SINDPROFEM, Dr. Everlando e da presidente do sindicato Mercês Silveira concedida no último dia 20 de junho ao programa Francisco Jr: