Barragem de Carpina deverá mudar de nome

Um projeto de lei ordinária apresentado pela deputada estadual Simone Santana (PSB) pede a alteração do nome da conhecida Barragem de Carpina que fica localizada na área do município de Lagoa do Carro. A proposta prevê a nova denominação para Barragem de Lagoa do Carro e já foi publicada no diário oficial da Assembleia legislativa de Pernambuco (ALEPE) nesta quarta-feira (18) e será encaminhada para as comissões e posterior analise dos parlamentares. A justicatificativa da deputada é no sentido de corrigir a denominação já que a barragem atualmente está na área de Lagoa do Carro e que na época da denominação pertencia a Carpina. Confira abaixo o teor do projeto:
Projeto de Lei Ordinária N° 1658/2017
Ementa: Denomina de Barragem de Lagoa do
Carro a Barragem de Carpina, localizada
no Município de Lagoa do Carro.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada de Barragem de Lagoa do Carro a Barragem de Carpina, localizada no Município de Lagoa do Carro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Localizada no município de Lagoa do Carro, a barragem conhecida como “Barragem de Carpina”, obra estadual construída no
ano de 1978, possui reservatório com capacidade de acumulação de 270 milhões de metros cúbicos, duas comportas com
capacidade de vazão total de 300m3/segundo e faz parte do sistema de contenção de cheias da Região Metropolitana do Recife
(RMR).
De fato, a barragem foi construída para fins de contenção de cheias do Rio Capibaribe, mas passou a ser utilizada, também,
para consumo humano, isso a partir de 2002. A primeira cidade beneficiada foi Feira Nova, seguida por Glória do Goitá, Lagoa de
Itaenga, Limoeiro e Lagoa do Carro. Com condições de acumular 100 milhões de metros cúbicos de água para o abastecimento
humano, de um volume total do reservatório, repita-se, de 270 milhões, o manancial possui capacidade para destinar até 2 mil litros
de água por segundo, embora, atualmente, a COMPESA (Companhia Pernambucana de Saneamento) explora apenas 240 litros.
A barragem de que trata este Projwto de Lei Ordinária, além de atender às cidades que apresentavam redução na
disponibilidade da água ou que apresentavam mananciais em estado extremamente crítico, beneficia cerca de dois mil pescadores
artesanais dos municípios circunvizinhos, cuja pesca representa a principal fonte de subsistência.
Com a aprovação da Lei Estadual nº 10.619, de 01 de outubro de 1991, que desmembrou o antigo distrito de Lagoa do Carro
do município de Carpina, essa importante fonte de água passou a pertencer unicamente ao município de Lagoa do Carro, e não
mais ao município de Carpina, haja vista que Lagoa do Carro, antes estava integrado a Carpina.
A Proposição em epígrafe tem por intuito corrigir um erro na denominação, embora informal, que se arrasta ao longo dos anos.
Para tanto, nada mais justo, permissa vênia, denominá-la com o nome do município onde verdadeiramente se encontra. Assim, fazse
justiça denominá-la de “Barragem de Lagoa do Carro”.
Diante de tais considerações, peço o apoio dos Nobres Deputados para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Reuniões, em 17 de outubro de 2017.
Simone Santana
Deputada