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2ª Câmara do TCE-PE mantém suspensão da seleção simplificada em Carpina


2ª Câmara do TCE-PE mantém suspensão da seleção simplificada em Carpina

Nesta terça-feira (24), a segunda câmara do tribunal de Contas de Pernambuco manteve a suspensão da seleção simplificada da seleção simplificada realizada pela prefeitura de Carpina. A decisão de forma unânime mantém a medida cautelar do Auditor e conselheiro do TCE-PE Marcos Flávio, proferida no inicio do mês de março, que recomendou a suspensão do processo.

Entre os pontos apontados na decisão estão monocrática: necessidade de adequação no quadro de vaga para a inclusão de portadores de deficiência, Ausência de possibilidade de inscrição à distancia, Cargos que estão ofertados em comum com o concurso de público realizado em 2016, comprometimento de folha da receita liquida, decisão liminar da 3ª vara cível de Carpina que entendeu pela futura nomeação de três enfermeiros aprovados no concurso de 2016, entre outros pontos. Após a notificação, a prefeitura terá um prazo de cinco dias úteis para apresentar manifestação.

A seleção simplificada teve o objetivo de contratar temporariamente pessoas para diversos cargos na administração municipal.

Confira a decisão proferida nesta terça (24):

Origem: Prefeitura Municipal de Carpina – PMC 3

Relator: AUDITOR MARCOS FLÁVIO, CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO

Órgão Julgador: 2a. Câmara

Processo: 18517055 – Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo Relator, solicitada pela Gerência de Atos de Pessoal – GAPE desta Corte de Contas, através da qual foi determinada a suspensão dos efeitos do Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2018, exarado e publicado pela Prefeitura Municipal de Carpina, que teve por objeto a contratação temporária em cargos de diversas áreas. Tendo por interessados são os Srs. Manoel Severino da Silva, Araci Auxiliadora Rocha dos Santos, Joseneide Valeriano Cardoso e Reina Cláudia Barbosa de Lima.

Julgamento: À unanimidade, a Segunda Câmara deste Tribunal homologou a Medida Cautelar monocraticamente expedida que suspendeu os efeitos do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018 da Prefeitura de Carpina. Outrossim, determinou o envio de cópia dos Relatórios e do ITD da liberação à Gerência de Controle de Pessoal ? GECP deste Tribunal, em razão da existência de Auditoria de Acompanhamento tombada no sistema E-AUD sob o número 7.603/2018.


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