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MPPE pede exoneração de agentes de fiscalização de Trânsito contratados sem concurso público em Timbaúba


MPPE pede exoneração de agentes de fiscalização de Trânsito contratados sem concurso público em Timbaúba

O Prefeito de Timbaúba, Ulisses Felinto Filho, recebeu uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em que pede que o gestor proceda com a exoneração dos agentes de fiscalização de trânsito contratados pela Prefeitura sem a realização de concurso público. Segundo as informações, o ingresso no serviço público deve ser feito mediante concurso público, conforme está previsto no artigo 37 da Constituição Federal, excetuando-se apenas as contratações em caráter excepcional em conformidade com o artigo 3 da Lei Federal nº 8.745/93, o que de acordo com o MP, não é o caso dos agentes de Timbaúba.

Nesta nova recomendação, foi dado ao prefeito o prazo de 30 dias para proceder com a exoneração de todas as pessoas contratadas como agentes de fiscalização de trânsito que foram contratadas sem certame público, respeitando os princípios norteadores da administração pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade. O MPPE ainda solicitou a Ulisses Felinto Filho que, após o prazo de 30 dias para dar prosseguimento as exonerações, ele deve em 15 dias enviar, através de ofício, à 2ª Promotoria de Justiça de Timbaúba, cópia dos atos de exoneração das pessoas que ocupam atualmente os cargos de Agente de Fiscalização de Trânsito, bem como informações acerca da regularização administrativa, após este ato.

Ainda de acordo com as informações, em caso de não acatamento desta recomendação, o Ministério Público poderá tomar as medidas legais necessárias. Podendo, inclusive, ajuizar ação civil pública para dar cumprimento as normas previstas na Constituição Federal, sem prejuízo de análise de eventual ato de improbidade administrativa.

Segundo o Ministério Público, o cargo de agente de fiscalização de trânsito por se tratar de um cargo sem natureza jurídica de chefia, direção ou assessoramento, não se enquadra nas exceções para contratação temporária sem realização de certame, devendo, portanto, ser provido efetivamente com a realização de concurso público. As investigações do MPPE constataram inexistência de necessidade excepcional do interesse público que justificasse as contratações.

A recomendação expedida pelo promotor de Justiça João Elias da Silva Filho levou em consideração que a gestão do município não apresentou esforços para se adequar às recomendações feitas anteriormente pelo MPPE, mostrando-se, inclusive, indisposto a reunir-se com o promotor de Justiça para elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mantendo as nomeações dos cargos e, sendo assim, descumprindo o princípio do concurso público garantido constitucionalmente.

*Com Informações – MPPE


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