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Após ação civil do MPPE, Justiça determina restauração da Ponte de Itaíba em Paudalho


Após ação civil do MPPE, Justiça determina restauração da Ponte de Itaíba em Paudalho

Após pedido do Ministério Público de Pernambuco, o juiz da 1ª  Vara da Comarca de Paudalho, Guilherme Augusto de Albuquerque Arzani, julgou procedente sobre a ação civil para que a Prefeitura de Paudalho realize obras de restauração integral da Ponte de Itaíba, localizada no centro do município, recompondo-a e observando todas as suas características originais, no prazo de seis meses.

Segundo as informações, o Inquérito Civil nº 01/2015 instaurado pelo MPPE, teve a finalidade de investigar as causas e encontrar meios para a reforma da Ponte de Itaíba, para minimizar ou eliminar o risco de desabamento da mesma. “Foi notado o total abandono da ponte, que é considerada patrimônio histórico e cultural do município, sem que qualquer providência útil tenha sido adotada pela Prefeitura”, alegou o promotor de Justiça Carlos Eduardo Domingos Seabra.

O Ministério do Turismo chegou a assinar um convênio com a Prefeitura de Paudalho para repassar recursos financeiros visando a restauração da ponte. Contudo, a Prefeitura noticiou que houve a rescisão do ajuste, em face de Paudalho não possuir recursos suficientes a título de contrapartida para assegurar a reforma. A ponte permanece completamente degradada, sem manutenção e com risco de desabamento.

“Diante de todos os documentos que instruem o inquérito civil, percebe-se que o bem em questão encontra-se em situação de vulnerabilidade e, diante da clara omissão dos responsáveis, que possuem o dever legal de Intimações necessárias”, afirmou o juiz de Direito Guilherme Augusto de Albuquerque Arzani, em sua sentença.

A Prefeitura terá que, no prazo de 30 dias, apresentar um plano de ação necessário à restauração e conservação da Ponte de Itaíba onde precisa constar a limpeza da edificação, que deverá ocorrer de forma exclusivamente manual, não sendo permitida a entrada de máquinas para demolição ou transporte de material no interior do prédio; o escoramento provisório, destinando-se a evitar desmoronamentos de, ao longo de toda a obra; entaipamento dos vãos; a inserção de elementos estabilizadores definitivos, que serão definidos por engenheiro civil.

A restauração da ponte terá de ocorrer no prazo de seis meses, tudo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, a ser revertida na forma do art. 13 da Lei 7.437/85. Em caso de comprovada impossibilidade técnica da restauração, a Prefeitura terá que indenizar os danos causados ao patrimônio cultural de Paudalho.

 

*Com Informações – MPPE


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