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MPPE pede à prefeitura de Lagoa do Carro que realize concurso público e reduza despesas com cargos comissionados


MPPE pede à prefeitura de Lagoa do Carro que realize concurso público e reduza despesas com cargos comissionadosFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

Uma notificação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi enviada para a Prefeitura e Secretaria de Administração e Finanças de Lagoa do Carro, solicitando que promovam o lançamento de edital para a contratação de empresa para a realização de concurso público. Segundo as informações, além dessa medida, os órgãos também devem reduzir as despesas de pessoal com cargos em comissão e funções de confiança.

O MPPE solicitou que a Prefeitura realize até o dia 27 de outubro, não sendo possível a prorrogação da data, um levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços oferecidos pela mesma, objetivando a realização do concurso público. Após o levantamento, o município terá um prazo de 90 dias para promover as medidas administrativas necessárias para lançamento de edital para contratação de empresa para a realização do certame.

De acordo com as informações repassadas pelo Ministério Público, desde 2016, a Prefeitura não realiza concurso público no município. Além disso, o último certame não logrou êxito em nomear candidatos, pois acabou sendo invalidado pelos órgãos de controle da Administração Pública. “Naquela época, constatou-se que menos de 50% dos servidores públicos detinham vínculo efetivo com o município, sendo a consequência de que mais da metade do pessoal que compunha o quadro do funcionalismo daquele município estava sob o vínculo de contratos temporários e vinculações precárias, como cargos em comissão”, observou o promotor de Justiça Guilherme Graciliano Lima no texto da recomendação, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (8), onde reforçou que tais vínculos constituíam uma verdadeira burla ao  princípio constitucional de acesso aos cargos públicos através de concurso público.

Sob a atual gestão, a Prefeitura realizou, nos últimos anos, contratações temporárias e preenchimento de cargos em comissão. “além disso, como forma de escapar da determinação constitucional de realização de concurso público, na forma prevista pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal, promoveu a contratação, sem exigir licitação da empresa Medical Mais, para contratação terceirizada de serviço de natureza permanente, qual seja, serviço de atendimento médico-hospitalar, nas unidades de saúde pública do município”, destacou o promotor Guilherme Graciliano, na publicação.

Por fim, o promotor solicitou que os órgãos adotem todas as medidas necessárias, como projeto de lei orçamentária, propostas de emenda e estimativas de impacto financeiros, para obedecer às regras da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal para admissões de candidatos aprovados.

 

*Com Informações – MPPE


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