Em ação na justiça, MPPE pede ressarcimento de quase R$ 277 mil do prefeito de Carpina

No último dia 22 de novembro de 2018, a 2ª promotoria de Justiça de Carpina entrou com ação pedindo o ressarcimento no valor de R$ 276.133,30 contra o prefeito de Carpina Manuel Botafogo (PDT). De acordo com o órgão, o gestor no exercício financeiro de 2011 realizou despesas indevidas com recursos do FUNDEB, despesas sem licitação, irregularidades com aquisição de combustíveis e lubrificantes, irregularidades em licitações, não recolhimento integral das contribuições retidas dos servidores segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), falta de recolhimento e ausência de registros contábeis de contribuição patronal, pagamentos indevidos de juros e multas decorrentes de atrasos no cumprimento das obrigações do ente público, renuncia de receita com o IRPF, irregularidades na concessão de subvenção social, entre outras. A ação será analisada pela 2ª vara Cível da Comarca de Carpina.
De acordo com o Ministério público de Pernambuco (MPPE) as constatações foram feitas em auditoria do tribunal de contas do estado de Pernambuco (TCE-PE). No FUNDEB, foram apontadas despesas indevidas com recurso do fundo, entre elas o fardamento escolar no valor de R$ 177.160,00. Auditoria ainda apontou despesas expressivas com aquisição de peças e serviços automotivos sem devido processo somando valor de R$ 343.930,75, Irregularidades na aquisição de combustíveis e lubrificantes onde não houve controle adequado com os gastos efetuados, deixando de oferecer transparência necessária por falta de regulação. Não foram recolhimento integral de contribuições retidas dos servidores do RGPS, com valor em aberto de R$ 241.199,90 de contribuições retidas dos servidores para ser recolhida no INSS e a contribuição patronal também não foi integralmente repassada. Ausência de cumprimento de obrigações previdenciárias com parcelamento assinados incluindo o do próprio exercício financeiro de 2011. Em contratos assinados, foram reconhecidas multas e juros de atraso de recolhimentos de obrigações previdenciárias no valor de R$ 432.624,60.
Ainda houve renúncia ou até mesmo ausência de calculo do imposto de renda pessoa física a ser retido na fonte no pagamento de serviços contratados, oque se caracterizou renuncia de receita. Em outras despesas indevidas, foram apontados o fornecimento de alimentação para arbitragem em campeonato brasileiro de Handebol Masculino entre 16 e 22 de maio de 2011 sem previsão legal e o pagamento de alimentação para guarda municipal na festividade carnavalesca, sem dispositivo legal, além da doação de peixes durante a semana santa, caracterizando ato de improbidade administrativa.
O TCE ainda apontou na mesma auditoria, algumas despesas sem comprovação documental e entre elas as passagens aéreas no valor de R$ 3.585,24 sem que o usuário fizesse prova de sua utilização, ou seja a prefeitura não acostou os documentos de embarque realizado pelo secretário de planejamento para Brasília em 24 de abril de 2011 e para Petrolina em 20 de setembro de 2011.
“Vale destacar que, em sessão realizada em 11/07/2018, julgando recurso ordinário interposto pelo réu perante a Corte de Contas, processo TC n. 1305286-0, os conselheiros reformaram a decisão anterior, para dar provimento ao recurso, julgando as contas regulares com ressalvas, excluindo a condenação de ressarcimento ao erário e aplicação da multa em desfavor do réu. Contudo, como se sabe, o julgamento na esfera administrativa não tem o condão de vincular o julgamento na esfera jurisdicional, de modo que as graves condutas praticadas pelo réu durante a gestão objeto da análise deverão ser objetos de condenação neste processo. Diante do exposto, percebendo as irregularidades verificadas no processo em questão, é forçoso concluir pela necessidade de ressarcimento ao erário em face do réu, no valor de R$ 276.133,30” afirmou o MPPE na peça inicial.