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Em Carpina, Contratações do São João 2017 serão apuradas pelo MPPE


Em Carpina, Contratações do São João 2017 serão apuradas pelo MPPEFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

Os festejos juninos do ano de 2017 serão apurados pelo Ministério público de Pernambuco (MPPE). Foi aberto no último dia 21 de dezembro de 2018 e publicado nesta sexta-feira (11), o inquérito civil público para apurar irregularidades apontadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). O objeto principal é a contratação artística realizada para apresentação no período.

De acordo com a publicação da 2ª Promotoria de justiça da comarca de Carpina, a auditoria foi considerada regular com ressalvas. O prefeito de Carpina Manuel Botafogo (PDT), a ex-secretária de educação, cultura, Turismo e esportes Milca Maria, e as pessoas de Diógenes Nunes de Araújo, Fernando Antônio da Silva, Geomar Medeiros Júnior,

Jeieli da Costa Silva Santos, devem ser notificados para apresentação de defesa.

Em 18 de outubro de 2018, a auditoria de TCE-PE apontou irregularidades na contratação das atrações artísticas, na ausência de licitação para a captação de patrocínios, mas também apontou que não foram comprovadas a existência de danos ao poder público. Na época, a foram multados o prefeito Manuel Botafogo e a Ex-secretária de educação, cultura, turismo e desporto Milca Maria, no valor de R$ 4.056,25.

O agora ex-vereador Diogo Prado (PSC) e a vereadora Manu Lapa (PTB) fizeram questionamentos sobre a forma de condução para captação de patrocínios no período junino em 2017.

Confira abaixo a publicação do MPPE:

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CARPINA-PE

PORTARIA 62 /2018

IC 47 /2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por

intermédio do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Carpina, com

atuação na defesa do patrimônio público (interesse difuso), no uso das

funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição

Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°,

inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art. 1°, da Resolução

RES-CSMP n° 001/2012;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem

jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo

promover as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a

promoção do inquérito civil e da Ação Civil Pública para a defesa do

Patrimônio Público e Social, do Meio Ambiente e de outros interesses

difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios

da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eciência, nos

termos do art. 37, Caput da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o expediente ofício nº 00405/2018/TCE-PE/MPCORCD,

emitido pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco,

noticiando Acórdão TC nº 1280/18, que julgou regular, com ressalvas, o

objeto da Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de

Carpina- Processo TC nº 1850281-7 – exercício financeiro de 2017, no

qual se constata indícios de irregularidades durante a gestão municipal.

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se prosseguir com a

investigação dos fatos, para o seu el esclarecimento e adoção de

medidas corretivas, se necessário;

RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as

seguintes providências:

Autuação e Registro no sistema Arquimedes da documentação em

anexo como Inquérito civil público;

Notifique-se Manuel Severino da Silva, Milca Maria da Silva, Diógenes

Nunes de Araújo, Fernando Antônio da Silva, Geomar Medeiros Júnior,

Jeieli da Costa Silva Santos, para apresentar defesa escrita em relação

aos achados de irregularidades encaminhados pela auditoria do TCs,

conforme relatório de auditoria no processo TC 1850281-7, referente as

contratações artísticas que se apresentaram no São João de Carpina no

ano de 2017;

Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. Procurador-Geral

de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do

Ministério Público;

Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à

Secretaria Geral do Ministério Público para publicação na imprensa

oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP

Patrimônio Público para conhecimento;

Fica nomeada a servidora Edjane Maria Alves de Lima para exercer as

funções de Secretária escrevente, mediante termo de compromisso;

Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.

Registre-se. Notifique-se. Cumpra-se.

Carpina, 21 de dezembro de 2018.

GUILHERME GRACILIANO ARAÚJO LIMA

Promotor de Justiça

 

 


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