Em Carpina, Contratações do São João 2017 serão apuradas pelo MPPE

Os festejos juninos do ano de 2017 serão apurados pelo Ministério público de Pernambuco (MPPE). Foi aberto no último dia 21 de dezembro de 2018 e publicado nesta sexta-feira (11), o inquérito civil público para apurar irregularidades apontadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). O objeto principal é a contratação artística realizada para apresentação no período.
De acordo com a publicação da 2ª Promotoria de justiça da comarca de Carpina, a auditoria foi considerada regular com ressalvas. O prefeito de Carpina Manuel Botafogo (PDT), a ex-secretária de educação, cultura, Turismo e esportes Milca Maria, e as pessoas de Diógenes Nunes de Araújo, Fernando Antônio da Silva, Geomar Medeiros Júnior,
Jeieli da Costa Silva Santos, devem ser notificados para apresentação de defesa.
Em 18 de outubro de 2018, a auditoria de TCE-PE apontou irregularidades na contratação das atrações artísticas, na ausência de licitação para a captação de patrocínios, mas também apontou que não foram comprovadas a existência de danos ao poder público. Na época, a foram multados o prefeito Manuel Botafogo e a Ex-secretária de educação, cultura, turismo e desporto Milca Maria, no valor de R$ 4.056,25.
Confira abaixo a publicação do MPPE:
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CARPINA-PE
PORTARIA 62 /2018
IC 47 /2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por
intermédio do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Carpina, com
atuação na defesa do patrimônio público (interesse difuso), no uso das
funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição
Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°,
inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art. 1°, da Resolução
RES-CSMP n° 001/2012;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem
jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo
promover as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a
promoção do inquérito civil e da Ação Civil Pública para a defesa do
Patrimônio Público e Social, do Meio Ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios
da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eciência, nos
termos do art. 37, Caput da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o expediente ofício nº 00405/2018/TCE-PE/MPCORCD,
emitido pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco,
noticiando Acórdão TC nº 1280/18, que julgou regular, com ressalvas, o
objeto da Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de
Carpina- Processo TC nº 1850281-7 – exercício financeiro de 2017, no
qual se constata indícios de irregularidades durante a gestão municipal.
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se prosseguir com a
investigação dos fatos, para o seu el esclarecimento e adoção de
medidas corretivas, se necessário;
RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as
seguintes providências:
Autuação e Registro no sistema Arquimedes da documentação em
anexo como Inquérito civil público;
Notifique-se Manuel Severino da Silva, Milca Maria da Silva, Diógenes
Nunes de Araújo, Fernando Antônio da Silva, Geomar Medeiros Júnior,
Jeieli da Costa Silva Santos, para apresentar defesa escrita em relação
aos achados de irregularidades encaminhados pela auditoria do TCs,
conforme relatório de auditoria no processo TC 1850281-7, referente as
contratações artísticas que se apresentaram no São João de Carpina no
ano de 2017;
Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. Procurador-Geral
de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do
Ministério Público;
Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à
Secretaria Geral do Ministério Público para publicação na imprensa
oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP
Patrimônio Público para conhecimento;
Fica nomeada a servidora Edjane Maria Alves de Lima para exercer as
funções de Secretária escrevente, mediante termo de compromisso;
Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.
Registre-se. Notifique-se. Cumpra-se.
Carpina, 21 de dezembro de 2018.
GUILHERME GRACILIANO ARAÚJO LIMA
Promotor de Justiça