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MPPE abre inquérito para apurar possíveis irregularidades em perfuração de poços artesianos em Lagoa do Carro


MPPE abre inquérito para apurar possíveis irregularidades em perfuração de poços artesianos em Lagoa do CarroFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades na perfuração de poços artesianos na zona rural do município de Lagoa do Carro. A publicação feita nesta sexta-feira (11), oficializou a abertura da medida que foi realizada em 19 de dezembro de 2018.

A 2ª Promotoria de justiça da comarca de Carpina recebeu denúncia de supostas irregularidades na instalação de poços artesianos na zona rural da cidade, com possíveis favorecimentos para políticos locais em detrimento da população local que sofre pela falta de água. O promotor Guilherme Graciliano, ainda determinou prazo de 10 dias para a secretaria municipal de agricultura apresentar manifestação e encaminhar a relação de poços artesianos instalados pela prefeitura, com recursos públicos municipais e estaduais, com indicação de nome da propriedade (sítio/Fazenda, etc) e o nome do proprietário ou possuidor dos imóveis em que os poços foram instalados pela prefeitura nos últimos cinco anos.

Confira abaixo a publicação completa:

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CARPINA-PE

PORTARIA 61/2018

INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – N. 46/2018

Arquimedes nº 2018-350018

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por

intermédio do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Carpina, com

atuação na defesa do patrimônio público (interesse difuso), no uso das

funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição

Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°,

inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art. 1°, da Resolução

RES-CSMP n° 001/2012;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem

jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo

promover as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a

promoção do inquérito civil e da Ação Civil Pública para a defesa do

Patrimônio Público e Social, do Meio Ambiente e de outros interesses

difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios

da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eciência, nos

termos do art. 37, Caput da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a representação que aportou nesta unidade

ministerial, noticiando supostas irregularidades e favorecimentos

promovidos, em tese, pela Prefeitura de Lagoa do Carro para instalar

poços artesianos na zona rural do município, em benefício de possíveis

políticos locais e em detrimento na população local, que está sofrendo

sem a distribuição de água adequada para consumo;

CONSIDERANDO a necessidade de colher mais informações a fim de

verificar a regularidade da situação e tomar as providências cabíveis em

âmbito judicial ou extrajudicial;

RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as

seguintes providências:

Autuação e Registro no sistema Arquimedes da documentação em

anexo como Inquérito Civil Público;

Oficie-se ao secretário de Agricultura de Lagoa do Carro para que

mesmo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca das denúncias

trazidas aos autos, bem como encaminhe, por escrito, a relação do

poços artesianos instalados pela Prefeitura, com recursos públicos

municipais ou estaduais, indicando o nome da localidade (distrito,

bairro), nome da propriedade (sítio/fazenda etc.) e nome do

proprietário/possuidor dos imóveis em que os poços artesianos foram

instalados pela Prefeitura de Lagoa do Carro nos últimos 05 (cinco)

anos;

Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. Procurador-Geral

de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do

Ministério Público;

Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à

Secretaria Geral do Ministério Público para publicação na imprensa

oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP

Patrimônio Público para conhecimento;

Fica nomeada a servidora Maria do Carmo Porto Farias para exercer as

funções de Secretária-escrevente, mediante termo de compromisso;

Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.

Registre-se. Notifique-se. Cumpra-se.

Carpina, 19 de dezembro de 2018.

GUILHERME GRACILIANO ARAÚJO LIMA

Promotor de Justiça


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Armazém Loureço
Cachorro Quente
CESP Carpina

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