MPPE abre inquérito para apurar possíveis irregularidades em perfuração de poços artesianos em Lagoa do Carro

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades na perfuração de poços artesianos na zona rural do município de Lagoa do Carro. A publicação feita nesta sexta-feira (11), oficializou a abertura da medida que foi realizada em 19 de dezembro de 2018.
A 2ª Promotoria de justiça da comarca de Carpina recebeu denúncia de supostas irregularidades na instalação de poços artesianos na zona rural da cidade, com possíveis favorecimentos para políticos locais em detrimento da população local que sofre pela falta de água. O promotor Guilherme Graciliano, ainda determinou prazo de 10 dias para a secretaria municipal de agricultura apresentar manifestação e encaminhar a relação de poços artesianos instalados pela prefeitura, com recursos públicos municipais e estaduais, com indicação de nome da propriedade (sítio/Fazenda, etc) e o nome do proprietário ou possuidor dos imóveis em que os poços foram instalados pela prefeitura nos últimos cinco anos.
Confira abaixo a publicação completa:
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CARPINA-PE
PORTARIA 61/2018
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – N. 46/2018
Arquimedes nº 2018-350018
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por
intermédio do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Carpina, com
atuação na defesa do patrimônio público (interesse difuso), no uso das
funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição
Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°,
inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art. 1°, da Resolução
RES-CSMP n° 001/2012;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem
jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo
promover as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a
promoção do inquérito civil e da Ação Civil Pública para a defesa do
Patrimônio Público e Social, do Meio Ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios
da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eciência, nos
termos do art. 37, Caput da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a representação que aportou nesta unidade
ministerial, noticiando supostas irregularidades e favorecimentos
promovidos, em tese, pela Prefeitura de Lagoa do Carro para instalar
poços artesianos na zona rural do município, em benefício de possíveis
políticos locais e em detrimento na população local, que está sofrendo
sem a distribuição de água adequada para consumo;
CONSIDERANDO a necessidade de colher mais informações a fim de
verificar a regularidade da situação e tomar as providências cabíveis em
âmbito judicial ou extrajudicial;
RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as
seguintes providências:
Autuação e Registro no sistema Arquimedes da documentação em
anexo como Inquérito Civil Público;
Oficie-se ao secretário de Agricultura de Lagoa do Carro para que
mesmo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca das denúncias
trazidas aos autos, bem como encaminhe, por escrito, a relação do
poços artesianos instalados pela Prefeitura, com recursos públicos
municipais ou estaduais, indicando o nome da localidade (distrito,
bairro), nome da propriedade (sítio/fazenda etc.) e nome do
proprietário/possuidor dos imóveis em que os poços artesianos foram
instalados pela Prefeitura de Lagoa do Carro nos últimos 05 (cinco)
anos;
Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. Procurador-Geral
de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do
Ministério Público;
Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à
Secretaria Geral do Ministério Público para publicação na imprensa
oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP
Patrimônio Público para conhecimento;
Fica nomeada a servidora Maria do Carmo Porto Farias para exercer as
funções de Secretária-escrevente, mediante termo de compromisso;
Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.
Registre-se. Notifique-se. Cumpra-se.
Carpina, 19 de dezembro de 2018.
GUILHERME GRACILIANO ARAÚJO LIMA
Promotor de Justiça